Recife, 22 de setembro de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 4453 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL EM EXERCÍCIO
O Secretário de Defesa Social em exercício no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 3404, DE 21/09/2016 – Atribuir à Perita Criminal Magda Cristina Pedroza Tavares, mat. 296210-1, a Função Gratificada de
Supervisão 3, símbolo FGS-3, da Unidade de Coordenação do Plantão Criminalístico da Gerência do ICPAS/GGPOC/SDS, ficando
dispensado o Perito Criminal Célio Roberto Fernandes da Silva, mat. 209366-9, a contar de 01/10/2016.
ALEXANDRE DE ALMEIDA LUCENA
Secretário de Defesa Social em Exercício
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIAS DO COMANDO GERAL DA PMPE
Nº 498, 12.09.16: Anular a Portaria do Comando Geral da PMPE nº 944, de 31.05.07, publicada no DOE nº 117, de 22.06.07, que
promoveu ao Posto de 2º Ten PM, no ato de transferência à inatividade o Subtenente PM Mat. nº 10905-3/ADALBERTO DE OLIVEIRA
SOBRINHO, bem como a Portaria do Comando Geral nº 1.307, de 10.08.07, DOE nº 158, de 22.08.07, a qual reformou Ex-Officio, por
decisão de conselho de disciplina, o referido militar estadual, face o entendimento da Procuradoria Geral do Estado, esposado nos
Pareceres PGE nº 096/2005, nº 094/2006, e no Encaminhamento Consultiva nº 660/2014, que consideraram ilegais as referidas portarias.
Carlos Alberto D’albuquerque Maranhão Filho, Coronel PM - Comandante Geral
Nº 499, 12.09.16: I - Desligar do serviço ativo da Corporação, em virtude de haverem atingido as respectivas idades-limite, conforme o
disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74, o militar estadual abaixo discriminado:
Grad.
2º Sgt
2º Sgt
3º Sgt
Mat.
21396-9
21550-3
24102-4
NOME
Elenilton Marques de Queiroz
Fernando Cavalcanti Valentim da Silva
José Wilson de Araújo Silva
A/C
04.07.16
07.07.16
02.07.16
II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da
documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto na Portaria Normativa do
Comando Geral nº 202/15 (Sunor nº 045/15). Carlos Alberto D’albuquerque Maranhão Filho, Coronel PM - Comandante Geral. Por
Delegação: Hélida Fátima Bione De Figueiredo, Coronel PM – Diretora de Gestão de Pessoas.
Nº 500, 12.09.16: Reformar Ex-Officio, a bem da disciplina, o Subtenente PM Mat. 10905-3/ADALBERTO DE OLIVEIRA SOBRINHO,
consoante o disposto na alínea “a”, Inciso IV, do Art. 13, do Decreto Estadual nº 3.639, de 19.08.75, observando o que dispõe o Inciso VI, do
Art. 94, da Lei Estadual nº 6.783/74 (Estatuto dos Policiais Militares), com proventos correspondentes ao seu tempo de serviço, com fulcro
no Parecer nº 94/2006, da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, tomando por base o Soldo da Graduação de Subtenente PM,
em conformidade com os valores estabelecidos na LC nº 059/2004, assim como a percepção da Parcela Autônoma de Vantagem Pessoal,
conforme o Art. 91, da Lei nº 10.426/90, bem como a estabilidade financeira, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.798/92, conforme se segue:
DESCRIÇÃO
Soldo de Subtenente PM ………………………………
Adicional de estabilidade financeira (símbolo FDI-2) ..
Parcela Autônoma De Vantagem Pessoal …………………
Gratificação Risco Policiamento Ostensivo (LCE Nº 291/14)
Ajuda Custo Pecúnia (Dec .Nº 43053/16, de 17/05/2016)
Total Em R$........................................................................
VALOR
5.102,63
179,22
430,16
738,54
400,00
6.850,55
Carlos Alberto D’Albuquerque Maranhão Filho
Coronel PM - Comandante Geral
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em
vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema
Educacional (GENSE) e, de acordo com o Artigo 10, Inciso IV, com
base no Artigo 32, da Lei Federal nº 9.394/1996, alterada pela
Lei Federal nº 11.274/2006 e nº 12.796/2013, resolve aprovar o
REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a adequação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano proposto pelo CENTRO EDUCACIONAL
JESUS DE NAZARÉ, Cadastro Escolar nº P-108.353, jurisdicionado
à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, bem como
atualizar o endereço do referido estabelecimento de ensino, da Rua
Romero Ramos, nº 526, Jardim Atlântico, CEP 53.140-000 para a
Rua Coronel João Alexandre de Carvalho, 526, Jardim Atlântico,
CEP 53.050-070, no município de Olinda, neste Estado, tendo em
vista a alteração do logradouro.
PORTARIA SEE Nº 4454 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação - SECO, tendo
em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do
Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Artigo 10, Inciso
IV, com base no Artigo 37 da Lei Federal nº 9.394/1996, conforme
Decreto de Criação nº 43.465 (DOE-PE de 31.08.2016), resolve
aprovar o REGIMENTO ESCOLAR da ESCOLA ESTADUAL
PROFESSORA ODETE DE ANDRADA ALVES, Cadastro Escolar
nº E-508.072, funcionando dentro do Presídio Desembargador
Augusto Duque, localizado no Loteamento Novo Portal, s/n,
Prado, CEP 55.200-000, no município de Pesqueira, neste
Estado, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Sertão
do Moxotó Ipanema, para funcionar com Educação de Jovens e
Adultos (EJA) do Ensino Fundamental (Fases I, II, II e IV) e EJA
do Ensino Médio (Módulo 1°, 2° e 3°).
PORTARIA SEE Nº 4455 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
ABONO DE PERMANÊNCIA
Em, 19 / 09 / 2016
PROC. Nº 6802225-7/2016 – MARIA DE FATIMA FERREIRA, mat. nº 178.525-7: Defiro o pedido, com base nas informações cadastrais
e Parecer Jurídico nº 106/2016-GGAJU, a partir de 27.06.2016.
PROC. Nº 4804943-5/2016 – MARIA GORETTI MONTEIRO BARBALHO, mat. nº 135.873-1: Defiro o pedido, com base nas informações
cadastrais e Parecer Jurídico nº 107/2016-GGAJU, a partir de 05.07.2016.
NOME
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
resolve
designar,
pró-tempore,
EZILDA
CAVALCANTI
VASCONCELOS, matrícula nº 140.635-3, para a função de
Diretora da Escola Professora Wilma Wzely Cunha Coelho Amorim,
Município de Petrolina, Gerência Regional de Educação do Sertão
do Médio São Francisco – Petrolina, com efeito retroativo a 22
de agosto de 2016, ficando dispensada da Equipe Técnica da
Coordenação Geral de Gestão da Rede da referida Regional.
MAT
DECÊNIO
A PARTIR DE
VALDEMAR BEZERRA DE ALMEIDA JUNIOR
128.841-5
3º
10-06-2015
8.2016.09.00003.3
IRIS CRUZ DE ALBUQUERQUE
137.891-0
3º
09-07-2016
8.2016.09.00008.4
MARGARET VIEIRA DE LIMA BARBOSA
135.817-0
3º
06-04-2016
8.2016.09.00004.1
MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVEIRA FONSECA
137.964-9
3º
27-05-2016
8.2016.09.00005.0
GILKA KARLA DE SOUZA VIEIRA PEREIRA
120.036-4
3º
19-12-2013
PORTARIA SEE Nº 4459 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
8.2016.09.00007.6
MARIA ROSINETE DA SILVA
137.254-8
3º
05-07-2016
8.2016.09.00006.8
JOSÉ MARLOS CORREIA FERRO
140.145-9
3º
17-07-2016
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
resolve designar, pró-tempore, RUBEM DE MESQUITA
VALADARES, matrícula nº 239.791-9, para a função de Diretor da
Escola Desembargador Carlos Xavier Paes Barretto, no Município
de Igarassu, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte,
com efeito retroativo a 01 de setembro de 2016.
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 4450 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Artigo 10, Inciso IV e o Artigo 30,
Inciso I e II da Lei Federal Nº 9.394/1996, alterada pela Lei Federal n° 12.796/2013, resolve autorizar o CREDENCIAMENTO e aprovar o
REGIMENTO ESCOLAR do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL BOM PASTOR, Cadastro Escolar nº P-100.104, localizado à Avenida
Transamazônica, nº 953, Bairro Fosfato, CEP 53.580.135, no município de Abreu e Lima, jurisdicionado à Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte, neste Estado, para funcionar com Ensino Infantil (Creche e Pré-Escolar).
PORTARIA SEE Nº 4451 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o
parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), de acordo com o Artigo 10, Inciso IV, e com base no
Artigo 37 da Lei Federal nº 9.394/1996, conforme Decreto de Criação nº 43.195 (DOE-PE de 23.06.2016), resolve aprovar o REGIMENTO
ESCOLAR, e autorizar a implantação da Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Fundamental (Fases I, II, III e IV) e EJA do
Ensino Médio (Módulos 1º, 2º e 3º), proposto pela ESCOLA ESTADUAL IRMÃ DULCE, Cadastro Escolar nº E–100.021, jurisdicionada
à Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, bem como atualizar o endereço da referida escola, da Avenida Doutor Rinaldo
Pinho Alves, nº 50, Caetés II, CEP 53.411-000 para a Rodovia PE-18, nº 50, Distrito Industrial, Caetés II, CEP 53.520-710, no município
de Abreu e Lima, neste Estado, tendo em vista a alteração do logradouro.
PORTARIA SEE Nº 4452 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Artigo 10, Inciso IV, com base no Artigo 32, da Lei
Federal nº 9.394/1996, alterada pela Lei Federal nº 11.274/2006 e Lei Federal nº 12.796/2013, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
e autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano proposto pela ESCOLA AQUARELA, Cadastro Escolar P-109.362, localizada
à Rua Araxá, nº 260, Nossa Senhora da Conceição, CEP 53.425-750, no município de Paulista, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte, neste Estado, permanecendo com a oferta do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
- a necessidade de responder a questionamentos postos pelas
instituições de Educação Profissional integrantes do Sistema de Ensino
do Estado de Pernambuco, ofertantes de curso técnico em enfermagem;
- a apresentação, discussão e aprovação desta Resolução pela
Comissão de Legislação e Normas - CLN, em sua reunião do
31.08.2016; bem como pelo Pleno do Conselho Estadual de Educação
de Pernambuco – CEE-PE, em sua reunião do 05.09.2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Para a autorização e para a renovação de autorização
de curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio habilitação Enfermagem -, pelo Sistema de Ensino do Estado de
Pernambuco, o componente curricular Estágio Supervisionado
deverá ter carga horária mínima igual a 400 (quatrocentas) horasaula, adicionadas à carga horária prevista para o curso, nos
termos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno do
Conselho Estadual de Educação de Pernambuco - CEE-PE.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96
e da Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE
088/2016-CEB de 29/08/2016, de parecer e voto favoráveis à
Renovação de Autorização do Curso Técnico em Eletrotécnica,
do Eixo Tecnológico, Controle e Processos Industriais, na
modalidade presencial, com a Qualificação Profissional Técnica
em Auxiliar de Eletrônica, após a conclusão do módulo II, com a
Qualificação Profissional Técnica em Auxiliar de Eletroeletrônica,
após a conclusão do módulo III, com a Qualificação Profissional
Técnica em Assistente de Automação Eletroeletrônica, após a
conclusão do módulo IV, e a Qualificação Profissional Técnica
em Assistente de Eletrotécnica, após a conclusão do módulo V,
ministrados pela Escola Técnica Leiaut Cariele, localizada na Av.
Carlos de Lima Cavalcanti, nº 168, Bairro da Boa Vista, Recife/
PE, CEP 50070.110, mantida pela Sociedade Empresarial Carlos
A. C da Silva Ltda – ME, inscrita no CNPJ nº 11.543.493/000475, recredenciada pela Portaria SEE nº 210 de 19/01/2015. A
autorização será pelo prazo de 06 (seis) anos, a partir da data da
publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
resolve designar, pró-tempore, SELMA REGINA VALENÇA
MACENA DE MELO, matrícula nº 180.304-2, para a função de
Diretora da Escola Antônia Cavalcanti de Albuquerque, no Município
de Caruaru, Gerência Regional de Educação do Agreste Centro
Norte – Caruaru, com efeito retroativo a 05 de setembro de 2016.
8.2016.09.00009.2
EDUCANjO
- o disposto na Resolução nº 1, de 21.01.2004, do Conselho
Nacional de Educação - CNE, que “estabelece Diretrizes Nacionais
para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação
Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de
Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos”;
PORTARIA SEE Nº 4456 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
PORTARIA SEE Nº 4458 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
PROC. Nº
- o disposto na Resolução nº 6, de 20.09.2012, do Conselho Nacional
de Educação - CNE, que “define Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio“; especialmente
no que se refere ao Estágio Profissional Supervisionado;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
Em, 19 / 09 / 2016
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco - CEE-PE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais; CONSIDERANDO
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº
9.394/96 e da Resolução do CEE/PE nº 01/2004, torna público
o Parecer CEE/PE nº 092/2016 – CES de 05/09/2016 que aprova
à Autorização do Curso de Bacharelado em Educação Física a
ser ofertado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor
Dirson Maciel de Barros – FADIMAB, IES mantida pela Autarquia
Municipal do Ensino Superior de Goiana – AMESG, CNPJ nº
10.408.812/0001-97, com funcionamento na Rua Poço do Rei, s/
nº, Goiana – PE, CEP 55900-000 pelo prazo de (quatro) 04 anos,
a contar da homologação deste Parecer. Esta portaria entra em
vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4457 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
Ano XCIII • NÀ 178 - 13
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve
dispensar, a pedido, MARIA ALICE DE FONTE, matrícula nº 252.046-0,
da função de Diretora da Escola Desembargador Carlos Xavier Paes
Barretto, no Município de Igarassu, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, com efeito retroativo a 30 de agosto de 2016.
Sala das Sessões Plenárias, em 05 de setembro de 2016.
RICARDO CHAVES LIMA
Presidente
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
PORTARIA SEE Nº 4463 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
PORTARIA SEE Nº 4464 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE 089/2016CEB de 29/08/2016, de parecer favorável à Autorização do Curso
de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação
Cirúrgica - Eixo Tecnológico, Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo
Colégio Santa Mônica, localizado na Avenida Jerônimo Heráclio,
s/n, - CEP: 55700-000, Centro, Limoeiro/PE, mantido pela Sociedade
Empresária Centro Educacional Quirino e Santos Ltda – ME, CNPJ
nº 70.077.433/0001-20, recredenciada pela Portaria SE nº 4106 de
15/06/2012, pelo período dentro do prazo remanescente estabelecido
para a autorização do curso a ele vinculado. Esta portaria entra em
vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4460 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
resolve dispensar, a pedido, RUBEM DE MESQUITA VALADARES,
matrícula nº 239.791-9, da função de Diretor da Escola Mere
Guillemin, Município de Olinda, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2016.
PORTARIA SEE Nº 4461 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
resolve designar, pró-tempore, MARIA ALICE DE FONTE,
matrícula nº 252.046-0, para a função de Diretora da Escola
Historiador Pereira da Costa, Município de Paulista, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, com efeito retroativo
a 31 de agosto de 2016.
PORTARIA SEE Nº 4465 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96
e da Resolução CEE/PE 01/13, torna público o Parecer CEE/PE
090/2016-CEB de 29/08/2016, de parecer favorável à Autorização
do Curso Técnico em Logística, do Eixo Tecnológico – Gestão e
Negócios, na modalidade presencial, sem saídas intermediárias a ser
ministrado no Centro de Ensino Técnico Grau T - Recife, localizado
na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1062, CEP 51170.000,
Recife/PE, mantido pela Imbiribeira Cursos Técnicos Ltda –EPP,
CNPJ nº 20.865.159/0001-86, credenciada pela Portaria SE nº 5169
de 31/12/2015. A Autorização será pelo período de 6 (seis) conforme
publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 4462 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
PORTARIA SEE Nº 4465 21 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições resolve homologar , conforme Art. 8º
da Lei nº 11.913/2000, a Resolução do Conselho Estadual de
Educação de Pernambuco – CEE/PE nº 04/2016 de 05/09/2016,
que Estabelece carga horária mínima do componente curricular
Estágio Supervisionado no curso de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio - Habilitação Enfermagem, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo em
vista parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema
Educacional (GENSE) e, de acordo com o Artigo 10, Inciso IV
e Artigos 32 e 37, da Lei Federal n° 9.394/1996, alterada pelas
Leis Federais nº 11.274/2006 e n° 12.796/2013, resolve aprovar
o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a adequação do
Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano e a implantação Educação de
Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (III e IV fases), com efeito
retroativo ao ano letivo de 2011, proposto pela ESCOLA ESTADUAL
JOAQUIM NABUCO, Cadastro Escolar nº E-108.031, localizada à
Avenida Presidente Kennedy, n° 55, São Benedito, CEP 53.270320, no município de Olinda, jurisdicionada à Gerência Regional de
Educação Metropolitana Norte, neste Estado.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016
Estabelece carga horária mínima do componente curricular
Estágio Supervisionado no curso de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio - Habilitação Enfermagem, e dá outras
providências.