16 - Ano XCIII • NÀ 159
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 4.1. deverão ser entregues em envelope
lacrado diretamente no Setor Jurídico da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária - ADAGRO, sito à Avenida Caxangá, nº 2200,
Cordeiro, Recife - PE - CEP: 50711-000, no horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs.
4.15. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
4.1. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Recife, 25 de agosto de 2016
Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos
empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
DOS RECURSOS:
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II).
Seleção Pública Simplificada ADAGRO - 2016
Os recursos deverão ser encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), ou de forma presencial à Comissão Executora do
Processo Seletivo - ADAGRO, situada na SEDE da ADAGRO, Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife - PE - CEP: 50.711-000, pelo
próprio candidato, no horário das 09:00 às 12:00hs e das 14:00 às 16:00hs, utilizando-se do Modelo do Anexo III (Recurso), deste Edital.
Nome:
Função:
4.16. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 4.1.
4.17. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - ADAGRO/PE, até a data especificada no
Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados no endereço eletrônico www.adagro.pe.gov.br, na página de consulta da
situação do candidato.
4.18. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
4.19. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação, nota
ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
5.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
5.1.1. Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no item 5.2 deste Edital.
5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no
item 4.1. do edital:
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
Experiência comprovada no serviço público ou privado, na área de 10 pontos por ano comprovadamente
defesa sanitária agropecuária.
trabalhado (Máximo de 06 anos)
O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
Preencher o recurso com letra legível.
Apresentar argumentações claras e concisas
PONTUAÇÃO MÁXIMA
60 pontos
Cursos realizados para o desenvolvimento profissional, correlato à
10 pontos por curso
área de defesa sanitária agropecuária, no mínimo, 20 horas/aula.
30 pontos
Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por
10 pontos por curso
instituição reconhecida pelo MEC.
10 pontos
TOTAL
O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e
legais e estarão disponíveis aos recorrentes sítio eletrônico http://www.adagro.pe.gov.br .
A ADAGRO não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
DA CONTRATAÇÃO:
100 PONTOS
Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo, entretanto a
pontuação fracionada será utilizada apenas como critério de desempate.
Na data prevista no Anexo II (Cronograma) deste Edital será divulgada a Relação Preliminar da Avaliação Curricular.
5.5 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, constando o cargo/função para o qual concorre, desde que acompanhado de
declaração conforme item 2 deste tópico 5.5;
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
Demonstrativo de pagamento constando a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual
concorre, desde que acompanhado de declaração conforme item 2 deste tópico 5.5;
5.6. Para complementação de informações, os documentos acima especificados deverão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou,
em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins
de pontuação.
Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão do curso.
As capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.
Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas
com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
Monitorias, simpósio, cursos preparatórios para concursos, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de
comprovação de experiência profissional.
Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem
suas atividades no âmbito da ADAGRO, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do Estado de
Pernambuco ou fora dele.
Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando
convocados para a contratação.
Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados
os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
Cadastro de Pessoa Física (CPF), em original e cópia;
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e cópia);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão - CREA), (original e cópia);
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
Comprovação do nível de escolaridade de técnico em agropecuária ou declaração de conclusão do curso, emitido por instituição
reconhecida pelo MEC; (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
Comprovante de residência emitido em seu nome.
A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em
desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
9.5.2. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado,
observados os prazos da Lei 14.547/2011 e suas alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade
orçamentária e financeira da ADAGRO.
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade
nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral,
assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, apuradas em Procedimento Específico; ou quando cessadas
as razões que lhe deram origem.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
São requisitos básicos para a contratação:
Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, a inscrição e regularidade do Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura - CREA e experiência profissional na área de Defesa Sanitária Agropecuária no setor público ou privado, por
período mínimo de 1 (um) ano.
Ter sido aprovado no processo seletivo;
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal
Atender aos requisitos da função a que concorreu;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal,
estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
Cumprir as determinações deste Edital;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá
pontuação zero no item correspondente.
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens
separadas, onde as Pessoas com Deficiência - PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência
profissional.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.
Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
Maior tempo de experiência profissional;
Idade civil mais avançada;
Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria
Conjunta SAD/SARA, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o
nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os candidatos classificados e, a segunda, apenas, os
candidatos classificados pessoas com deficiência.