Recife, 25 de agosto de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5
GISLLAINE ALVES MURICI
30
6
ANTÔNIO FÁBIO RAMOS DA SILVA
30
7
LANDERSON FERNANDES GONZAGA SILVA
30
8
YONÁ FERREIRA DE SOUZA ALBUQUERQUE
20
9
SHARLENY MATIAS DE ARAÚJO
20
10
IAGO BERNANDO FELIZOLA CARRAZZONI
20
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios
de conveniência e necessidade da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (ADAGRO), respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho,
conforme previsto no item 11 deste Edital.
FUNÇÃO - ADVOGADO - VITORIA
CLASSIFICAÇÃO
1
NOME
POLIANA MARIA ALENCAR RUIZ
NOTA
70
2
RAFAEL GARRET DE MELO SALES
3
CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA
70
4
ANA LUIZA DUARTE PIRES DE CASTRO
60
5
EDVALDO PAULO FERREIRA
60
6
KARLA VIRGINIA A FERREIRA MARQUES
60
7
ADOLEIDE PEREIRA FOLHA
50
8
ANA CRISTINA FERRAZ DE SOUZA
50
9
ANA TEREZA SOARES RODRIGUES
50
10
CARLA BARBOSA DE REZENDE
50
DEFICIÊNCIA
11
CELIA MARIA DA SILVA
50
HELENA ALVES DE CARVALHO
50
13
PAULA CRISTINA MORAES DA SILVA
50
14
RARIFE DUARTE DE MATOS
40
15
CARLA PEREIRA DE BARROS SOUTO
40
16
JOAO CARLOS PIEDADE VALENTE
40
17
DAYANA RODRIGUES DA SILVA REGIS
40
18
TARCIANA LUCIA DA CUNHA
40
19
WANESSA KARLLA CABRAL DE MENEZES CYSNEIROS
40
20
ADRIANA VERAS SOBRAL MOREIRA
30
21
ANDRESSA TAVARES SANTOS
30
22
OSMAR CORREIA SANTANA DE LIMA JUNIOR
30
23
SAMANDA MAIA QUEIROZ RIBEIRO
30
24
THIAGO LINS BEZERRA DE OLIVEIRA
30
25
HELENA SPENCER DE HOLANDA QUEIROZ
20
26
BRUNA ANDRADE CANUTO MONTEIRO DE ARAUJO
20
27
LINDOLFO PEREIRA PERAZZO PEDROZA
20
28
ALANNE EUGENIA NUNES
10
29
KATARINA DE KASSIA BARBOSA FLOR
10
30
ROCHELY DE OLIVEIRA TORRES
10
31
THALYTA DE MORAES REGO RIBEIRO PINTO
10
Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, em cumprimento
ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da
condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20,
de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa
condição e especificar sua deficiência.
Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que
determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém,
disputará as de classificação geral.
A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando
convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
(NSPS), do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), ou entidade por ele credenciada.
No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV
(Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID) e indicando a causa provável da deficiência.
A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para
as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
I I - LISTA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS/PCD’s
CLASSIFICAÇÃO
45
FUNÇÃO - ADVOGADO -CARUARU - PESSOA COM DEFICIÊNCIA/PCD
NOME
NOTA
WANESSA KELLY ALMEIDA SILVA
20
DEFICIÊNCIA
MOTORA
PORTARIA CONJUNTA SAD/SARA Nº 112, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, tendo em vista a autorização
contida no Decreto nº 43.402, de 11 de agosto de 2016, bem como na Deliberação Ad Referendum da CPP n° 072/2016, de 21 de julho
2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 18 (dezoito) Técnicos em Agropecuária, para atuar na Agência de
Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos
os efeitos a presente Portaria Conjunta, como também os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional
interesse público da ADAGRO e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da
homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme
interesse e necessidade da ADAGRO, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Valmir Oliveira da Silva Júnior
Paulo Roberto de Andrade Lima
Eleonôra Pessôa Delgado
CARGO
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Assessor Jurídico
Gerente de Planejamento, Contratos e Convênios
Gestora Técnica de Licitações
Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
70
12
Ano XCIII • NÀ 159 - 15
ÓRGÃO
SAD
SAD
ADAGRO
ADAGRO
SARA
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, a
criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por
decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada à ordem de classificação.
Após a contratação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
4.1. As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo V), disponível
no sítio eletrônico http://www.adagro.pe.gov.br e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, no período informado no
Anexo II (Cronograma), através de SEDEX ou de forma presencial, nos dias úteis, no Setor Jurídico da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária - ADAGRO, sito à Avenida Caxangá, nº 2200, Cordeiro, Recife - PE - CEP: 50711-000, no horário das 09:00 às 12:00hs e
das 14:00 às 16:00hs acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com
o nome do candidato e a função:
Documento de identidade com foto;
CPF;
Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
Documentação comprobatória da experiência profissional na área de defesa sanitária agropecuária no setor público ou privado, por
período mínimo de 1 (um) ano, com cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na
Avaliação Curricular, conforme item 5 do Edital ;
Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, da categoria “AB”;
Diploma ou Declaração de conclusão comprobatória da escolaridade de técnico em agropecuária, emitida por instituição
reconhecida pelo MEC;
Comprovante de residência , emitido no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome de pai ou da mãe, ou do cônjuge, desde que
comprovado o vínculo de parentesco;
Declaração de que trata o subitem 3.7 deste Edital, quando for o caso;
Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do Outorgante e cópia autenticada do documento de identidade do
Procurador, quando for o caso de inscrição por procuração.
Serão considerados documentos de identidade:
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária
4.2.1. Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo
Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte,
certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como
documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição.
ANEXO ÚNICO
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SARA Nº 112, DE 24 DE AGOSTO DE 2016)
Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na
solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
EDITAL
Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio eletrônico (e-mail).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 18 (dezoito) Técnicos em
Agropecuária, com carga horária de 40 horas semanais, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.
As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e
devem ser fielmente observados.
O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, sob a
responsabilidade da Comissão Executora.
Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração,
bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão executora
instituída excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o seguinte endereço eletrônico:
http://www.adagro.pe.gov.br .
Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do
processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/SARA no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco.
Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
A ADAGRO não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo II.
Cada envelope de SEDEX deverá conter apenas 1 (uma) inscrição, sob pena de seu conteúdo ser integralmente desconsiderado.