8 - Ano XCIII • NÀ 14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P1
7,14
32,26
97,72
6,12
99,53
32,64
3,44
6,93
COORDENADAS UTM
E (X)
191.057,4752
191.059,9319
191.068,7062
191.113,8246
191.109,0576
191.063,0998
191.054,2201
191.053,0349
N (Y)
9.049.829,1527
9.049.822,4527
9.049.791,4122
9.049.791,4122
9.049.700,9002
9.049.789,1878
9.049.820,6013
9.049.823,8336
ÁREA 32 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (ENGENHO BOA VISTA)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 470,34 m, indicando uma área de 2.822,02 m², encravada numa parte
de terra da propriedade denominada “Engenho Boa Vista”, localizada no município de Belém de Maria/PE, confrontando-se ao Noroeste com terras
da Área 31 deste memorial; ao Sudeste com terras da Área 33 deste memorial; ao Nordeste e Sudoeste com terras remanescentes da própria
propriedade. A Área 32 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa,
delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P1
224,45
235,73
10,22
6,01
10,55
236,06
223,66
6,12
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28
P28-P29
P29-P30
P30-P31
P31-P32
P32-P33
P33-P34
P34-P35
P35-P36
P36-P37
P37-P38
P38-P39
P39-P40
P40-P41
P41-P42
P42-P1
93,23
133,20
59,89
112,79
38,68
47,68
108,86
19,29
14,49
30,81
13,78
8,68
67,09
9,12
52,89
196,49
50,97
100,05
6,56
P43-P44
P44-P45
P45-P46
P46-P47
P47-P48
P48-P49
P49-P50
P50-P51
P51-P43
16,05
31,87
67,96
3,00
10,45
58,58
33,02
17,14
5,77
192.772,1851
192.684,4347
192.565,0763
192.519,5211
192.476,6349
192.486,2250
192.486,8509
192.394,2297
192.377,7885
192.365,9579
192.339,9771
192.328,7648
192.320,3968
192.258,0685
192.249,5005
192.197,9106
192.001,6108
191.950,7095
191.852,5047
Parte 2
193.058,7244
193.000,1521
192.967,7448
192.951,7218
192.954,4345
192.969,4132
193.000,6879
193.068,6346
193.068,6820
COORDENADAS UTM
E (X)
191.113,8246
191.217,4631
191.353,5560
191.359,2297
191.354,4643
191.348,6100
191.212,3289
191.109,0576
N (Y)
9.049.704,7371
9.049.505,6418
9.049.313,1637
9.049.304,6589
9.049.300,9906
9.049.309,7663
9.049.502,5102
9.049.700,9002
Recife, 22 de janeiro de 2016
9.048.413,2233
9.048.444,7008
9.048.503,8297
9.048.542,7046
9.048.647,0187
9.048.684,4912
9.048.732,1663
9.048.789,3623
9.048.779,2772
9.048.770,9064
9.048.754,3383
9.048.746,3222
9.048.748,6384
9.048.773,4702
9.048.776,6034
9.048.788,2698
9.048.796,9594
9.048.799,5376
9.048.818,6670
9.048.349,4818
9.048.348,5564
9.048.354,9125
9.048.361,0846
9.048.366,4694
9.048.360,6995
9.048.354,5656
9.048.355,6391
9.048.352,6395
ÁREA 33 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (ENGENHO BOA VISTA)
ÁREA 36 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (FAZENDA VALADARES)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 365,86 m, indicando uma área de 2.195,14 m², encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Boa Vista”, localizada no município de Belém de Maria/PE, confrontando-se
ao Noroeste com terras da Área 32 deste memorial; ao Sudeste com terras da Área 34 deste memorial; ao Nordeste e Sudoeste com
terras remanescentes da própria propriedade. A Área 33 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 452,14 m, indicando uma área de 2.465,02 m², encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Valadares”, localizada no município de Belém de Maria/PE, confrontando-se
ao Noroeste, Sudeste e Sudoeste com terras remanescentes da própria propriedade; e ao Nordeste parte com terras remanescentes da
própria propriedade e parte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-120. A Área 36 esta caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos
de P1 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P1
195,99
48,31
121,46
6,05
121,72
49,00
195,22
6,01
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P1
23,25
35,76
66,14
59,49
116,92
152,57
3,00
52,00
99,43
116,83
59,25
65,07
57,80
3,00
COORDENADAS UTM
E (X)
191.359,2297
191.467,9962
191.489,7758
191.578,0295
191.573,3332
191.484,8922
191.462,8038
191.354,4643
N (Y)
9.049.304,6589
9.049.141,6171
9.049.098,4909
9.049.015,0357
9.049.011,2188
9.049.094,8511
9.049.138,5889
9.049.300,9906
ÁREA 34 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (ENGENHO BOA VISTA)
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 297,91 m, indicando uma área de 1.788,23 m², encravada
numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Boa Vista”, localizada no município de Belém de Maria/PE, confrontandose ao Noroeste com terras da Área 33 deste memorial; ao Sudeste com o curso d’água do Rio Una; ao Nordeste e Sudoeste com
terras remanescentes da própria propriedade. A Área 34 esta caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P8, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
E (X)
194.204,4925
194.227,7390
194.263,1985
194.322,3569
194.375,0324
194.475,0263
194.588,0939
194.586,1358
194.546,7353
194.472,0019
194.372,0805
194.319,6205
194.261,4195
194.204,1044
N (Y)
9.048.452,7156
9.048.452,7081
9.048.448,0819
9.048.418,4998
9.048.390,8468
9.048.330,2568
9.048.227,8271
9.048.225,5542
9.048.259,4964
9.048.325,0739
9.048.385,6199
9.048.413,1598
9.048.442,2631
9.048.449,7408
DECRETO Nº 42.597, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Aloca os cargos comissionados que indica.
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P1
128,58
5,79
163,11
6,14
162,02
6,60
129,98
6,05
COORDENADAS UTM
E (X)
191.578,0295
191.671,4505
191.676,3773
191.820,5731
191.816,6348
191.673,3987
191.667,7775
191.573,3332
N (Y)
9.049.015,0357
9.048.926,6943
9.048.923,6601
9.048.847,4256
9.048.842,7209
9.048.918,4479
9.048.921,9097
9.049.011,2188
Área de terra constituída de 02 (duas) partes não contíguas, com formatos de polígonos irregulares, com extensão total média de
1.344,52 m, indicando uma área total de 8.051,70 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Engenho Boa Vista”,
localizada no município de Belém de Maria/PE, confrontando-se da seguinte forma: parte 1, ao Noroeste e Sudeste com o curso d’água
do Rio Una; e ao Nordeste e Sudoeste com terras remanescentes da própria propriedade; parte 2, ao Noroeste com o curso d’água do
Rio Una; ao Sudeste e Nordeste com terras remanescentes da própria propriedade; e ao Sudoeste parte com terras remanescentes da
própria propriedade e parte com a faixa de domínio da rodovia estadual PE-120. A Área 35 esta caracterizada conforme levantamento
topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelos polígonos de vértices nos pontos
de P1 a P42 e P43 a P51, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
96,98
50,52
197,01
53,81
9,59
66,85
5,49
11,08
30,83
14,54
23,18
115,95
51,79
37,41
109,35
57,69
132,11
92,58
65,47
4,85
6,10
3,58
65,58
Art. 1° Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado, os cargos comissionados abaixo, criados pela Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor do Secretário Executivo, símbolo CAS-2;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CAS-3;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3; e
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Apoio à Gestão de Qualidade, símbolo CAS-3.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da
Independência do Brasil.
COORDENADAS UTM
E (X)
Parte 1
191.856,2496
191.951,4385
192.001,8952
192.198,7114
192.251,1995
192.260,2095
192.322,3132
192.327,6052
192.336,6169
192.362,6101
192.374,4835
192.394,2403
192.492,8951
192.492,2150
192.482,9411
192.524,5189
192.568,4057
192.686,7873
192.773,9329
192.837,4270
192.842,0567
192.839,2050
192.835,7930
DECRETA:
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador Contábil e de Controle Interno, símbolo CAS-2;
ÁREA 35 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA (ENGENHO BOA VISTA)
DISTÂNCIA
(m)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
N (Y)
9.048.824,0502
9.048.805,5084
9.048.802,9526
9.048.794,2402
9.048.782,3706
9.048.779,0758
9.048.754,3336
9.048.752,8688
9.048.759,3117
9.048.775,8876
9.048.784,2888
9.048.796,4077
9.048.735,4857
9.048.683,6968
9.048.647,4593
9.048.546,3274
9.048.508,8763
9.048.450,2312
9.048.418,9707
9.048.403,0270
9.048.401,5676
9.048.396,1755
9.048.397,2510
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO GAYGER AMARO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 42.598, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Reabre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2016, crédito extraordinário no valor de R$
20.001.567,61, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o inciso IV do art. 37 e o § 3º
do art. 128 da Constituição Estadual, o inciso III do art. 41 e o art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e os arts. 37 e
38 da Lei nº 7.741, de 23 de outubro de 1978, tendo em vista o Decreto nº 42.438, de 29 de novembro de 2015, que declara situação de
Emergência no Estado de Pernambuco por epidemia de dengue e introdução dos virus zika e chicungunya,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2016, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito extraordinário aberto pelo Decreto nº 42.486, de 10 de dezembro de 2015, no valor de R$ 20.001.567,61 (vinte milhões,
um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), conforme discriminado no Anexo I.