Recife, 20 de maio de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 92-5
PORTARIA SEE Nº 1904 DE 19 DE MAIO DE 2015.
PORTARIA SEE Nº1916 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 030/2015 da GRE Vale do Capibaribe, resolve
aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2002, na ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM GONÇALVES DE
LIMA, Cadastro Escolar M – 361.010, localizada no Sítio Canafístula, s/nº, CEP 55.675.000, no município de Salgadinho, jurisdicionada
à GRE Vale do Capibaribe- Limoeiro, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Salgadinho, responsável pela
guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
documentos escolares.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE 43/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova à Autorização do Curso Técnico em Segurança do Trabalho,
Eixo Tecnológico – Segurança a ser ministrado pelo CEPEP – Centro de Profissionalização e Educação de Pernambuco, localizada à
Rua Historiador Pereira da Costa, n° 1090, Centro, Matinha, Cabo de Santo Agostinho/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra
em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 1905 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme
Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 030/2015 da GRE Vale do
Capibaribe, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2011, na ESCOLA MUNICIPAL RIACHO
DE PEDRA, Cadastro Escolar M – 361.017, localizada no Sítio Riacho de Pedra, s/nº, CEP 55.675.000, no município de Salgadinho,
jurisdicionada à GRE Vale do Capibaribe- Limoeiro, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Salgadinho,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e
pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº1917 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE 45/2015-CEB de 04/05/2015 que aprova à Autorização do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo
Tecnológico, Ambiente e Saúde, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, mantido pelo Sucesso Cursos Técnicos Ltda,
com sede na Rua Severino Justino de Oliveira, n° 715, Bairro Novo de Carmelo, Camaragibe/PE, pelo
PORTARIA SEE Nº1918 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE 45/2015-CEB de 04/05/2015 que aprova à Autorização do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo
Tecnológico, Ambiente e Saúde, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, mantido pelo Sucesso Cursos Técnicos Ltda,
com sede na Rua Severino Justino de Oliveira, n° 715, Bairro Novo de Carmelo, Camaragibe/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria
entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº 1906 DE 19 DE MAIO DE 2015.
PORTARIA SE Nº 1919 DE 19 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 030/2015 da GRE Vale do Capibaribe, resolve
aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2000, na ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEVERINO, Cadastro Escolar
M – 361.020, localizada no Sítio Figueiras, s/nº, CEP 55.675.000, no município de Salgadinho, jurisdicionada à GRE Vale do CapibaribeLimoeiro, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Salgadinho, responsável pela guarda do acervo escolar, pela
emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1907 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 030/2015 da GRE Vale do Capibaribe, resolve
aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2006, na ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO RIBEIRO, Cadastro
Escolar M – 361.016, localizada no Sítio Poço de Vaca, s/nº, CEP 55.675.000, no município de Salgadinho, jurisdicionada à GRE Vale
do Capibaribe- Limoeiro, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Salgadinho, responsável pela guarda do acervo
escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto 37.814
de 27/01/2012 regulamenta a Lei: Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE:
CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (10) Dez . 3. VIGÊNCIA: conforme período do contrato:
Nº CONTRATO
FUNÇÃO
VIGÊNCIA
MUNICÍPIO
PROJETO
EJ00017/15
AIDE MARCIA GOMES
DE ARAUJO
PROFESSOR
EXATAS
04/05/2015 04/05/2017
ALIANÇA
EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS DO CAMPO
EJ00025/15
CLAUDETE DA SILVA
PEREIRA LIRA
PROFESSOR
POLIVALENTE
19/05/2015 19/05/2017
GARANHUNS
EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS DO CAMPO
EJ00024/15
CLAUDIA REGINA DA
SILVA BARBOZA
PROFESSOR
POLIVALENTE
19/05/2015 19/05/2017
BELO JARDIM
EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS DO CAMPO
EJ00020/15
GUDYSON GOMES
MARINHO
PROFESSOR
HUMANAS
12/05/2015 12/05/2017
BREJO DA MADRE
DE DEUS
EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS DO CAMPO
EJ00018/15
ISRAELY CINTRA
SANTOS
PROFESSOR
LINGUAGENS
04/05/2015 04/05/2017
GARANHUNS
EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS DO CAMPO
EJ00026/15
IVANISA DE FREITAS
HOLANDA
PROFESSOR
HUMANAS
19/05/2015 19/05/2017
BREJO DA MADRE
DE DEUS
EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS DO CAMPO
EJ00019/15
JOCILENE DA ROCHA
FEREIRA
PROFESSOR
LINGUAGENS
08/05/2015 08/05/2017
GARANHUNS
EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS DO CAMPO
EJ00022/15
MARIA JOSIELBA PESSOA DE
OLIVEIRA SILVA
PROFESSOR
HUMANAS
13/05/2015 13/05/2017
BREJO DA MADRE
DE DEUS
EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS DO CAMPO
EJ00021/15
NADJA YANA CORDEIRO
DE SOUZA
PROFESSOR
HUMANAS
13/05/2015 13/05/2017
BREJO DA MADRE
DE DEUS
EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS DO CAMPO
EJ00023/15
RAFAELA PADILHA
CAVALCANTE
PROFESSOR
LINGUAGENS
18/05/2015 18/05/2017
GARANHUNS
EDUCAÇÃO JOVENS E
ADULTOS DO CAMPO
PORTARIA SEE Nº 1908 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 331/2015 da GRE Metropolitana Sul, resolve
aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 1999, no COLÉGIO CORAÇÃO DE MARIA, Cadastro Escolar
P – 106.012, localizado à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 239, Piedade, CEP 54.420.220, no município de Jaboatão dos Guararapes,
jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ficando a referida GRE, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão
de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1909 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 52/2015 da GRE Metropolitana Norte, resolve
aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2014, da ESCOLA VIRGEM IMACULADA , Cadastro Escolar P –
108.429, localizada à Av. da Saudade , nº 1926, Guadalupe, CEP 53.240.220, no município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana
Norte, neste Estado, ficando a referida GRE, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre
o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 1910 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 513/2015 da GRE Recife Norte, resolve aprovar
a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2013, no COLÉGIO TALENTO , Cadastro Escolar P – 000.369, localizado
à Rua Guimarães Peixoto , nº 118, Tamarineira, CEP 52.051.200, no município de Recife, jurisdicionado à GRE Recife Norte, neste
Estado, ficando a referida GRE, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido
estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº1911 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE 37/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova à Autorização do Curso Técnico em Edificações, Eixo
Tecnológico – Infraestrutura, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, mantido pela Damar Cursos Técnicos Ltda,
localizada na BR 101 Sul, Km 34, n° 34200, Distrito Industrial do Cabo de Santo Agostinho/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria
entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
NOME
PORTARIA SE Nº 1920 DE 19 DE MAIO DE 2015
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto 37.814
de 27/01/2012 regulamenta a Lei: Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE:
CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (2) Dois . 3. VIGÊNCIA: conforme período do contrato:
Nº CONTRATO
NOME
FUNÇÃO
VIGÊNCIA
MUNICÍPIO
PROJETO
15/11/2016
CACHOEIRINHA
PROJOVEM
URBANO
PU00026/15
JOSE ASSIS DA
COSTA
PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO
PU00025/15
MARIA APARECIDA
DA SILVA GOMES
PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO
07/05/2015
07/11/2016
JOÃO ALFREDO
PROJOVEM
URBANO
PU00025/15
MARIA APARECIDA
DA SILVA GOMES
PROFESSOR CIÊNCIAS DA
NATUREZA, MATEMÁTICA E
SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
ADMINISTRAÇÃO
07/05/2015
07/11/2016
JOÃO ALFREDO
PROJOVEM
URBANO
15/05/2015
PORTARIA SEE Nº1912 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE 38/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova à Autorização dos Cursos: Técnico em Administração, do
Técnico em Contabilidade e do Técnico em Marketing Eixo Tecnológico – Gestão e Negócios, na Modalidade a Distância – EAD,
a ser oferecido pelo Centro Profissional Especial, que funciona também como Polo 1, situada na Av. Nossa Senhora de Fátima, 239,
Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, Polo 2 na Rua Riachuelo, n° 699, Boa Vista, Recife/PE, Polo 3, na Rua Henrique Nascimento,
n° 41, Belo Jardim/PE, Colégio Diocesano Monsenhor Francisco de Assis Neves e Polo 4, na Pça. Souto Filho, n° 696, Santo Antônio,
Garanhuns/Pe, Colégio Presbiteriano Quinze de Novembro, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação
no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA SEE Nº1913 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE
01/13, torna público o Parecer CEE/PE 39/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova à Renovação de Autorização do Curso Técnico
em Logística – presencial, Eixo Tecnológico – Gestão e Negócios, a ser oferecido pelo Centro Profissional Especial, que funciona
na Rua Riachuelo, n° 699, Boa Vista, Recife/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no
Diário Oficial do Estado.
ERRATA DAS PORTARIAS SE Nº 1846, 1847, 1848 de 11 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial/PE em 12/05/2015.
Onde se lê: Renovação de Autorização...
Leia-se: Autorização de...
ERRATA DE PORTARIA SEE Nº 1186 de 13 de março de 2015, publicada no Diário Oficial/PE em 14/03/2015, do DIÁRIO OFICIAL 17
DE ABRIL DE 2015.
Onde se lê: BR 132
Leia-se: BR 232
Tornar sem efeito a ERRATA DE PORTARIA SEE Nº 1186 de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial/PE em 14/03/2014, do
DIÁRIO OFICIAL 17 DE ABRIL DE 2015.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM 19/05/2015.
PORTARIA SEE Nº1914 DE 19 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE
01/13, torna público o Parecer CEE/PE 40/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova à Autorização do Curso de Especialização Técnica
em Enfermagem do Trabalho, Eixo Tecnológico – Ambiente e Saúde, a ser oferecido pela EMEPPE – Escola Modelo de Educação
Profissional, situada na Rua Tomaz Gonzaga, n° 75, Torre, Recife/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da
publicação no Diário Oficial do Estado.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.67
SIGEPE
NOME
MAT.
DEFIRO NO TOTAL DE:
0440306-8/2015
MARIO PONTES RANGEL
161.824-5
06 ANOS, 06 MESES E 20 DIAS.
0439848-0/2015
AILDES HENRIQUE DE OLIVEIRA
168.238-5
07 ANOS, 07 MESES E 17 DIAS.
0444318-6/2015
SOLANGE FLORENCIO DE MELO VALENTIM
173.781-3
02 ANOS, 03 MESES E 03 DIAS.
0435380-5/2015
JOSÉ FLORÊNCIO DE SOUZA
175.988-4
06 ANOS
PORTARIA SEE Nº1915 DE 19 DE MAIO DE 2015.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
torna público o Parecer CEE/PE 42/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova ao Recredenciamento da Escola Santa Maria, mantida pela
Associação Franciscana Maristella do Brasil –AFMB, situada na Rua Dr. Alcebíades, n° 216, Centro, Timbaúba/PE, para a oferta de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de cinco anos, retroativo a 06 de outubro de 2014.
SIGEPE
NOME
MAT.
DEFIRO NO TOTAL DE:
0427187-2/2015
MIRIAM MARIA GAMBÔA BATISTA
127.463-5
01ANO, 04 MESES E 15 DIAS.
0443180-2/2015
MARIA PETRONILA DA SILVA ALVES
142.560-9
08 MESES E 16 DIAS