493 Conclusão da Solicitação reinaldo miranda da silva - em: 29/05/2025
Página 49 de 50
22 - Ano XCIX Ć NÀ 60 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo intimação acerca da decisão recorrida, a qual deve se dar mediante publicação no DOE, conforme art. 20 c/c art. 68, ambos da Lei do PAT. A decisão a quo foi publicada no DOE no dia 21/08/21 e o Recurso interposto em 08/11/21, em prazo superior ao determinado por Lei. As intimações das decisões do TATE tem regramento previsto em Lei, ou seja, se dão com a publicação no DOE. Comunicações através do d
18 - Ano XCIX Ć NÀ 245 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O recorrente não contestou o fato que deu causa ao impedimento, enquadrando-se, assim, na hipótese do art. 16, III, da Lei n.º 11.675/1999. 2. A mera regularidade fiscal não afasta as demais obrigações decorrentes da sistemática do PRODEPE, incluindo-se a obrigação de recolher um percentual mínimo. 3. Diante da vedação contida no art.