10.011 Conclusão da Solicitação penalidade de multa - em: 30/05/2025
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Quinta-feira, 17 DE JUNHO DE 2021 PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES no valor de 7.000 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 3063/2015/GEFLOR, e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/ COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por fim, sendo este arqui
Processo 2009.03.0239 Interessado: Cleide Viviane de Oliveira Amaral Lima Assunto: Processo administrativo - Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição Processo 2006.03.0379 Interessado: Elizabeth Pizolli Assunto: Processo administrativo - Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição Processo 2009.03.0096 Interessado: Suzana Cristina Muraca Pereira da Silva Assunto: Processo administrativo - Recurso interposto face a m
Processo 2009.03.0239 Interessado: Cleide Viviane de Oliveira Amaral Lima Assunto: Processo administrativo - Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição Processo 2006.03.0379 Interessado: Elizabeth Pizolli Assunto: Processo administrativo - Aposentadoria por Invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição Processo 2009.03.0096 Interessado: Suzana Cristina Muraca Pereira da Silva Assunto: Processo administrativo - Recurso interposto face a m
Recife, 16 de janeiro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo II - “O USO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES SEM ACOMPANHAMENTO DE MÉDICO OU NUTRICIONISTA PODE CAUSAR PREJUÍZOS À SAÚDE. CONSULTE SEMPRE UM MÉDICO OU NUTRICIONISTA ANTES DE USAR SUPLEMENTOS ALIMENTARES”; III - “O USO INDISCRIMINADO DE DESCONGESTIONANTE NASAL PODE CAUSAR ARRITMIA, TAQUICARDIA, AUMENTO DA PRESSÃO ARTERIAL E OUTROS PROBLEMAS DE SAÚDE. NÃO SE MEDIQUE POR CONTA PRÓPRIA. CONSULTE O SEU
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2343 disciplina judiciária, essa diretriz passou a ser seguida pela Sexta descumprimento da cláusula contratual do contrato 09/2012, Turma do TST, a partir da Sessão de Julgamento de 25/3/2015. 4 - descritas pelo item 4.1.9, referente ao pagamento de vale Os fundamentos pelos quais foi reconhecida a responsabilidade alimentação dos seus funcionários nos meses de fev
38 diário oficial Nº 34.587 valor de 500 UPF’s, referente ao Auto de Infração n° 3709/2016/GERAD, e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/ COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais. EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO: 15208/2016 NOME DO INFRATOR: PRINCAMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A INFRAÇÃO: Art
Processo: 2010.03.0130 Interessado: Perfil Gráfica e Editora Ltda. Assunto: Processo administrativo - Recurso contra decisão do Diretor do Foro/SP que aplicou penalidade de multa, referente à nota de empenho nº 2009NE0010997 e 2009NE001998. Relator: Desembargador Federal NERY JUNIOR Decisão: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Desembargador Federal Relator. Processo 2010.03.0079 Interessado: Central de Vendas de Informática Ltda. Assunto:
Processo: 2010.03.0130 Interessado: Perfil Gráfica e Editora Ltda. Assunto: Processo administrativo - Recurso contra decisão do Diretor do Foro/SP que aplicou penalidade de multa, referente à nota de empenho nº 2009NE0010997 e 2009NE001998. Relator: Desembargador Federal NERY JUNIOR Decisão: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Desembargador Federal Relator. Processo 2010.03.0079 Interessado: Central de Vendas de Informática Ltda. Assunto:
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3500 2338 ou, caso contrário junto aos autos a guia para diligência do oficial de justiça. Junte a Oestevalle Pavimentações e Construções Ltda., em cinco dias, a guia de diligência, para intimação do autor. - ADV: ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE (OAB 143065/SP), JAHIR ESTACIO DE SA FILHO (OAB 112346/SP), LEONARDO L
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4402 de os pagamentos ficarem retidos para pagamento direito aos trabalhadores. Além disso, o INMETRO deixou de exercer a faculdade, prevista em contrato, de reter os valores referentes aos pagamentos dos trabalhadores que lhe prestavam serviços. Foram juntados diversos documentos referentes à fiscalização exercida pelo 2º reclamado junto 1ª reclamada (ids f0a7433 e 6661