115 Conclusão da Solicitação paulo roberto menicucci - em: 29/05/2025
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RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO Ministerio Publico Federal FABRICIO CARRER LUIZ ROBERTO PAGANI SP060453 CELIO PARISI JORGE DANTAS DIAS e outros(as) PAULO ROBERTO MENICUCCI ORIVAL CORDEIRO DA SILVA LUIZ ANTONIO DE SA TECCON TECNOLOGIA DO CONCRETO S/C LTDA JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE BAURU - 8ª SSJ - SP 00055686420124036108 3 Vr BAURU/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interpos
DECISÃO DE FL. 1808:Autos n.º 0002181-75.2011.403.6108Autor: Ministério Público Federal. Réus:Joseph Georges Saab e outros 1. Ante a concordância do MPF (fl. 1746), autorizo a devolução de valores de aluguéis pagos pela empresa Localiza Rent a Car pertencentes à esposa do réu Joseph, providenciando a Secretaria o necessário. 2. Restando possível a inclusão no polo passivo de José Roberto Castilho e dos herdeiros de Darci Bernardi, José Gonçalves e Irineu Biancardi, suspendo o cu
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0000916-38.2011.403.6108 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 353 - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO FABIANO E SP181992 - JOÃO CARLOS KAMIYA) X JORGE DANTAS DIAS(DF015641 - GUSTAVO ARTHUR C L DE CARVALHO) X PAULO ROBERTO MENICUCCI(DF015641 - GUSTAVO ARTHUR C L DE CARVALHO E DF016023 - ANDRE JORGE ROCHA DE ALMEIDA) X ORIVAL CORDEIRO DA SILVA(SP060
- ANDRE JORGE ROCHA DE ALMEIDA) X PAULO ROBERTO MENICUCCI(DF016023 - ANDRE JORGE ROCHA DE ALMEIDA E DF015641 - GUSTAVO ARTHUR C L DE CARVALHO) X ORIVAL CORDEIRO DA SILVA(SP060453 - CELIO PARISI) X LUIZ ANTONIO DE SA(SP060453 - CELIO PARISI E SP149922 CELIO EDUARDO PARISI E SP143546 - LUIZ HENRIQUE PARISI E SP171703 - CESARINO PARISI NETO E SP275145 - FLAVIO YUDI OKUNO E SP276267 - CAMILA DIAS DOS SANTOS ADAS E SP260261 - THIAGO DE OLIVEIRA GERALDO E SP177483E - JOSE ANTONIO COELHO MOREIRA) X LUI
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 11638 prescricionais trabalhistas, conforme consignado no inciso XXIX, do perícia médica. artigo 7º, da CRFB/1988. Convém ressaltar que todas as informações prestadas pelo perito e Ocorre que, em sendo a prescrição a extinção da pretensão de se expressas em seu lado são tomadas como verdadeiras por este exigir o cumprimento de uma prestação, não se poderia
OLIVEIRA MOREALE) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU - SP O acolhimento da liminar implicaria reconhecer a compensação de créditos tributários, initio litis, o que encontra óbice no enunciado nº 212, da Súmula do E.STJ.Ademais nada há nos autos que indique a necessidade de se apreciar a pretensão da parte impetrante sem que sejam ouvidos, por primeiro, a autoridade impetrada (art. 5º, inciso LV, da CF/88) e o Ministério Público Federal (art. 12, da Lei n.º 12.016/09),
RMS, Processo 21362/DF, Fonte DJ 26-06-1992, EMENT VOL-01667-01 RTJ VOL-00141-02, Rel. Min. CELSO DE MELLO).A CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL - QUE SÓ ATINGE O DIREITO DE IMPETRAR O WRIT - NÃO GERA A PERDA DO DIREITO MATERIAL AFETADO PELO ATO ABUSIVO DO PODER PÚBLICO.O ato estatal eivado de ilegalidade ou de abuso de poder não se convalida e nem adquire consistência jurídica, pelo simples decurso, in albis, do prazo decadencial a que se refere o art. 18 da Lei nº 1.533/51.Desse modo, a
cautelar, o qual se traduz no mecanismo de obtenção de uma providência assecuratória da subsistência e conservação, material e jurídica, de um bem.De logo, pois, realça-se o cunho provisório e instrumental da cautelar, pois dura até que fato superveniente a torne desnecessária ou que a medida definitiva a substitua, existindo não com finalidade própria, mas em função de outro processo.Como pressupostos de procedência, de mister, como consagrado, estejam presentes, na relação p
Advogado do(a) RÉU: THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL - SP358571 Advogado do(a) RÉU: THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL - SP358571 Advogados do(a) RÉU: SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA - SP253473, KLEITON JOSE CARRARA - SP359490, ALECSANDRO APARECIDO SILVA - SP295771 D E S PA C H O Ciência às partes da virtualização do feito, intimando-se-as para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terc
OLIVEIRA MOREALE) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU - SP O acolhimento da liminar implicaria reconhecer a compensação de créditos tributários, initio litis, o que encontra óbice no enunciado nº 212, da Súmula do E.STJ.Ademais nada há nos autos que indique a necessidade de se apreciar a pretensão da parte impetrante sem que sejam ouvidos, por primeiro, a autoridade impetrada (art. 5º, inciso LV, da CF/88) e o Ministério Público Federal (art. 12, da Lei n.º 12.016/09),