10.011 Conclusão da Solicitação p. r. i. brasília - em: 28/05/2025
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Edição nº 205/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de outubro de 2011 Nº 201002-0/11 - Habilitacao de Credito - A: CILON UGUARACERA RODRIGUES JARDIM. Adv(s).: DF008909 - Carlos Augusto J. Duque-estrada Junior. R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163).Ante o exposto, conheço mas rejeito os embargos opostos, mantendo, íntegra, a sentença fustigada. P. R. I. Brasília - DF, qui
Edição nº 230/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 "b" da inicial. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO, o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao pedido de reintegração de posse, por perda superveniente do objeto. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$5.000,00(cinco mil reais). Após o trânsito em julgado, s
Edição nº 230/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 julgado, sem requerimentos, arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 17h47. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , Juiz de Direito Ante o exposto, acolho parecer ministerial e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos itens "a" e "b" da inicial. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO, o processo, sem julgamento do m
Edição nº 230/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 de reintegração de posse, por perda superveniente do objeto. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$5.000,00(cinco mil reais). Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF, segundafeira, 30/11/2015 às 17h47. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , Juiz de Direito Ante o exposto, acolho parecer mi
Edição nº 230/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 relação ao pedido de reintegração de posse, por perda superveniente do objeto. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$5.000,00(cinco mil reais). Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 17h47. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , Juiz de Direito mérito,Ante
Edição nº 230/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$5.000,00(cinco mil reais). Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 17h47. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , Juiz de Direito emAnte o exposto, acolho parecer ministerial e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos itens "a" e
Edição nº 230/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 17h47. JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRA , Juiz de Direito nosAnte o exposto, acolho parecer ministerial e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos itens "a" e "b" da inicial. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO, o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao pedido de reintegração de posse, por perda superveniente do objeto.
Edição nº 230/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 I, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO, o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao pedido de reintegração de posse, por perda superveniente do objeto. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R $5.000,00(cinco mil reais). Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feir
Edição nº 230/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Sistema Informatizado deste Tribunal. De ordem do MM. Juiz de Direito, diga a parte autora em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, terça-feira, 01/12/2015 às 15h20. . Sentenca Nº 2015.01.1.045132-8 - Procedimento Sumario - A: ANTONIO JOSE ASSUNCAO MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, Proc(s).: PR-NAO IN
Edição nº 213/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de novembro de 2014 custas e sem honorários (art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I. Brasília - DF, terça-feira, 11/11/2014 às 09h37. Vitor Feltrim Barbosa ,Juiz de Direito. Nº 2013.01.1.026099-0 - Acidente de Trabalho - A: MARIA DO SOCORRO DAS NEVES SILVA. Adv(s).: DF003481 - ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA. R: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGU