1.557 Conclusão da Solicitação ordenadores de despesas - em: 05/06/2025
Página 6 de 156
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 14488 Nego provimento. 2.2. Providência O ataque mais contundente que pode ser desferido em face da dimensão humana do trabalho está na insuficiência de sua proteção III - D I S P O S I T I V O jurídica. Considerando que o Poder Público e seus agentes estão vinculados ao princípio da supremacia e da indisponibilidade da realização dos direitos fundamentais no tr
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 2.3. Da multa do artigo 467 da CLT Pugna o autor pela condenação da ré ao pagamento das multas do artigo 467 da CLT, sob o fundamento de que existiam verbas incontroversas para ser quitadas em primeira audiência e não foram pagas. Sem razão. Não há falar em imputação desta cominação legal, eis que inexistiam parcelas rescisórias incontroversas para quitação em
2591/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018 15475 condenado subsidiariamente. No mesmo sentido, é o teor da Súmula nº 9 desta Eg. Corte Regional. Nego provimento. 2.2. Providência III - DISPOSITIVO O ataque mais contundente que pode ser desferido em face da dimensão humana do trabalho está na insuficiência de sua proteção jurídica. Considerando que o Poder Público e seus agentes estão vinculados ao princ�
terça-feira, 03 de Maio de 2016 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo fundamento no art. 179 da Lei nº 869/52, a THAIS FERREIRA DE MELO BURREL, Masp 903.593-2, ocupante do cargo de Gestor da Defensoria Pública, Nível II, Grau D, Licença Para Tratar de Interesses Particulares, pelo prazo de 02(dois) anos, em prorrogação, observado o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. 02 827691 - 1 Advocacia-Geral do Estado Advogado-Geral: Onofre Alves
6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de janeiro de 2015 CONSIDERANDO a Sindicância instaurada através da Portaria nº 624 de 28.11.2014 da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde publicada no D.O.E. de 29.11.2014, a fim de apurar as responsabilidades nos eventuais indícios de irregularidades no do recebimento de quantia em dinheiro pela Apoiadora Institucional Hospitalar Kelly Gomes da Silva, matricula nº 110.814-57, protocolad
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região grau de culpa na conduta da empresa, o não enriquecimento ilícito e o caráter pedagógico da medida (Código Civil, artigos 186, 187, 927 e 944), bem como observando-se fator limitador objetivo, qual seja, o último salário percebido, no valor incontroverso de R$ 1.485,00 por mês (ID ce0ca47 - pág. 2), sendo desconhecido o capital social declarado da primeira reclamada, fi
Edição nº 72/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2012 IV -gerir os recursos financeiros recebidos pelo Pró-Saúde e promover sua aplicação no mercado financeiro; V -providenciar pagamento de despesas por meio de recursos próprios; VI -autorizar cobrança de débitos relativos à contribuição beneficiária e ao custeio de despesas médico-hospitalares; VII -autorizar reembolso de despesa médico-odontológica e encaminhar o respectivo processo adminis
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016 – 23 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini Expediente DESIGNAÇÃO PMMG Nº 01/16 REVOGAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares ab
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 14461 realização dos direitos fundamentais no trabalho, com a plena concretização da proteção das condições dos trabalhadores envolvidos nas contratações administrativas, mostra-se cogente a investigação de condutas identificadas no presente caso. ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Destarte, expeça-se ofício ao E. Tribunal de Contas do Est
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 14481 chamado a adimplir o débito caso não o faça o devedor principal, não se olvidando da garantia do direito de regresso. Nego provimento. 2.2. Providência O ataque mais contundente que pode ser desferido em face da dimensão humana do trabalho está na insuficiência de sua proteção III - D I S P O S I T I V O jurídica. Considerando que o Poder Público e seus a