48 Conclusão da Solicitação odair mendes de oliveira - em: 26/05/2025
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3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 3397 Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Estagiária Trabalho desta Vara. LEANDRO BIALY DESPACHO Servidor 1. O Recurso Ordinário de ID. 95c2b17 (autor) foi apresentado tempestivamente e por procurador habilitado, motivo pelo qual resta DESPACHO admitido pelo Juízo. INTIME-SE o autor-executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, 2. Intime-se
2742/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região MONDELEZ BRASIL LTDA ADVOGADO Fabricio Zipperer(OAB: 26381/PR) ROBERTA MESQUITA DA SILVA CUSTOS LEGIS MARCIO JONES SUTTILE(OAB: 25665/PR) TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO 3527 THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB: 41795/PR) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO VALERIA DE CASTRO ALVES DE ARRUDA THIAGO VENTURINI FERREIRA(OAB: 57
3439/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s)/Citado(s): - CLELDISSON PINTO DA SILVA - TRANSTOL TRANSPORTES LTDA Processo Nº AIRR-0000337-94.2010.5.09.0411 Complemento Plenário Virtual Relator MIN. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO AGRAVANTE(S) ODAIR MENDES DE OLIVEIRA Advogado DR. MAXIMILIANO NAGL GARCEZ(OAB: 20792/PR) Advogado DR. FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES(OAB: 39513-A/DF) AGRAVADO(S) COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Advogado
3565/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº Ag-AIRR-0000324-86.2021.5.13.0027 Complemento Plenário Virtual Relator MIN. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA AGRAVANTE(S) CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA Advogado DR. JOSÉ MÁRIO PORTO JÚNIOR(OAB: 3045-A/PB) Advogado DR. BARBARA CAMPOS PORTO(OAB: 19600-A/PB) AGRAVADO(S) JOAO LOURENCO DOS SANTOS Advogado DR. LUTÉRCIO FLÁVIO RESENDE DE LUNA(OAB: 17358-A/PB) Advogado DR. CLAIRE DE BRITTO
3477/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 AGRAVANTE(S) Advogado Advogado AGRAVADO(S) Advogado Advogado AGRAVADO(S) Advogado Tribunal Superior do Trabalho ODAIR MENDES DE OLIVEIRA DR. MAXIMILIANO NAGL GARCEZ(OAB: 20792/PR) DR. FERNANDO LUIS COELHO ANTUNES(OAB: 39513-A/DF) COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DR. GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE(OAB: 10747-A/PR) DR. ANDRÉ HENRIQUE MAUAD(OAB: 53119-A/PR) FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DR. CARLOS EDUARDO
1582/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 exatamente o contrário: usufruir de todos os benefícios de ambos os regimes laborais, pinçando de cada um deles apenas os que lhes convêm. O só fato de celetista e estatutário possuírem o mesmo empregador e se submeterem a certame público para admissão, não os torna iguais perante a lei pois, laborando em regimes distintos, possuem direitos e obrigações diferenciad
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 RECORRIDO(S) Advogado(a) Advogado(a) Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR Raquel Cancio Fendrich(OAB: 61394/PR) Juliana Morais(OAB: 70172/PR) Advogado(a) RECORRIDO(s) RECORRIDO(s) Advogado(a) Intimado(s)/Citado(s): - Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - Daniel Henrique Cordeiro Seq: 00021 - Prazo: 8 dia(s). RECURSOS RECEBIDOS PARCIALMENTE Processo Nº RO-0
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 Advogado(a) notória do Tribunal Superior do Trabalho (OJ 394 SBDI-1 TST)". Processo paradigma: TST-RR 0010169-57.2013.5.05.0024. RECORRENTE(s) Advogado(a) RECORRIDO(s) GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Edital Edital de Intimação nº 843/2018 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA ALAMEDA DOUTOR CARLOS DE CARVALHO 528 2º ANDAR 80430180 CURITIBA(TRIBUNAL) Ficam os advogados abaixo relac
3588/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 7 - Aqui vale destacar que, nos termos da Súmula nº 422 desta 5086 CPC, ante a manifesta inadmissibilidade. Corte, não se exige a mera impugnação, mas, sim, a impugnação específica, cujo atributo é a dialeticidade ou a discursividade, não se prestando a tanto o mero enfrentamento "indireto" dos fundamentos assentados no despacho denegatório. 8 - Portanto, irrepreensível a deci
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 7378 de direito social constitucionalmente assegurado; não há COMPENSAÇÃO DO DANO MATERIAL COM O BENEFÍCIO transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DA "DUPLA FUNÇÃO". torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece LIMITAÇÃO DE OITO HORAS. VALOR DO DANO MORAL. a transcendência econômicaquando, a despei