169 Conclusão da Solicitação monitor de ensino - em: 30/05/2025
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3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 3452 Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - sucumbenciais revertam em favor do advogado e não do sindicato. FUNDEB, destinados ao Município de Guaratinguetá, e do Pois bem. efetivamente comprometido, no ano, ao pagamento da No que se refere às ações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei remuneração dos integrantes do quadro d
1781/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TUDOVISTOEEXAMINADO 3825 independentemente do título - professor, instrutor ou técnico é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente. A não observância de mera exigência formal para o Da gratuidade de justiça: exercício da profissão de professor, no entanto, não afasta o enquadra
3188/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1165 - verba FUNDEB; 2- honorários advocatícios. pagamento da remuneração dos integrantes do quadro do ANDRÉIA CRISTIANE SIMÕES, inconformada com a Sentença de magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública folhas 204/209, que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos municipal. iniciais, interpôs Recurso Ordinário às folhas 238/242, pre
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 1249 disposto no artigo 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 779/69. Municipal da Educação e Cultura. Contrarrazões da reclamante sob ID. 4ddafbd. Artigo 2º O bônus constitui vantagem pecuniária variável, A D. Procuradoria Regional do Trabalho opina pelo prosseguimento fixada ano a ano pelo Poder Executivo, a ser concedida uma do feito, sem prejuízo de eventual m
2359/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 2780 NA CATEGORIA DE PROFESSOR. Merece reforma a sentença. [...] A jurisprudência do TST e desta Corte é pacífica no sentido de Como é sabido, o art. 317 da CLT estabelece que "o exercício considerar que os "instrutores" do SENAI que exercem, na remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares, realidade, função de professor, fazem jus ao recebimento de
3110/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 3213 3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA) integrantes das classes de docentes e especialistas de educação, 0010537-55.2020.5.15.0020 RO - RECURSO ORDINÁRIO que fazem jus à parcela. VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ Sem razão, contudo. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GUARATINGETÁ Senão vejamos. RECORRIDO: ENEIDA BREFERE CORTEZ E OUTROS A Lei Municipal nº 4.170/2009 que inst
- O início de prova material da condição de rurícola é frágil, consistindo apenas de documentos firmados unilateralmente, relativos a um curto e recente período ou concernentes a familiares. - As testemunhas ouvidas afirmam o trabalho campesino da parte apenas em tempos atuais, inexistindo qualquer documento que indique o exercício da alegada atividade em momento anterior a 2005. - Não restou devidamente comprovada a qualidade de segurado especial, de forma que o direito que persegue n�
3021/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3144 remuneração dos integrantes do quadro do magistério da MÉRITO educação básica em efetivo exercício na rede pública municipal". BÔNUSDOFUNDEB (grifo acrescentado) A origem condenou o reclamado ao pagamento à autora do bônus do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Assim, em tendo sido instituído o bônus FUNDEB aos integrantes d
2427/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Março de 2018 5297 Conforme artigo 3º da Lei nº 4.055/08, acima mencionado: Diante do exposto, mantenho a r. sentença, negando provimento ao "O quadro dos Profissionais do Magistério Público Municipal é presente apelo." (grifos no original) composto por Docentes, Especialistas de Educação, Monitores de Por todo o exposto, condeno o reclamado no pagamento ao Creche, Monitores
3188/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1. VERBA FUNDEB (recurso da reclamada) 1151 V - emprego público de especialistas de educação: diretor de escola; e assistente de diretor de escola; e Recorreu o ente público. VI - função isolada de coordenador de creche." Não se conforma com o veredicto proferido na origem, sob a Incontroverso nos autos que as reclamantes exercem a função de alegação de que o