20 Conclusão da Solicitação militar do par - em: 25/05/2025
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DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL Nº 34.364 1 Quarta-feira, 07 DE OUTUBRO DE 2020 Belém, Quarta-feira 07 de Outubro de 2020 ANO CXXX DA IOE 130º DA REPÚBLICA Nº 34.364 República Federativa do Brasil - Estado do Pará 97 Páginas NESTA EDIÇÃO EXECUTIVO GABINETE DO GOVERNADOR ...........................................- PÁG. 4 CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO ........................- PÁG. 4 CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO ....................- PÁG. 6 VICE-GOVER
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.262 201 Sexta-feira, 20 DE JANEIRO DE 2023 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ OGE 2023 Corpo de Bombeiros Militar do Pará PRINCIPAIS FINALIDADES: Planejar, coordenar e executar as atividades de defesa civil e as técnicas científicas inerentes ao seu campo de atuação; e Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, de proteção, de busca e salvamento, bem como a perícia no local de incêndio. Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.649, 29/06/2022 LEGISLAÇ�
186 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.262 Sexta-feira, 20 DE JANEIRO DE 2023 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ OGE 2023 Polícia Militar do Pará PRINCIPAIS FINALIDADES: Coordenar e efetivar a manutenção da ordem pública no âmbito do Estado. Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.649, 29/06/2022 LEGISLAÇÃO BÁSICA EMENTA Constituição do Estado do Pará, Título VI, Capítulo Dispõe sobre a Segurança Pública e os órgãos que a exercem, subordinados ao Governador do Estado. I e III, arts. 193, 198 e
diário oficial Nº 34.454 189 Sexta-feira, 08 DE JANEIRO DE 2021 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ OGE 2021 Polícia Militar do Pará PRINCIPAIS FINALIDADES: Coordenar e efetivar a manutenção da ordem pública no âmbito do Estado. Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.105, 21/07/2020 LEGISLAÇÃO BÁSICA EMENTA Constituição do Estado do Pará, Título VI, Capítulo Dispõe sobre a Segurança Pública e os órgãos que a exercem, subordinados ao Governador do Estado. I e III, arts. 193, 198 e
diário oficial Nº 34.454 203 Sexta-feira, 08 DE JANEIRO DE 2021 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ OGE 2021 Corpo de Bombeiros Militar do Pará PRINCIPAIS FINALIDADES: Planejar, coordenar e executar as atividades de defesa civil e as técnicas científicas inerentes ao seu campo de atuação; e Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, de proteção, de busca e salvamento, bem como a perícia no local de incêndio. Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.105, 21/07/2020 LEGISLAÇ�
202 diário oficial Nº 34.828 Quinta-feira, 13 DE JANEIRO DE 2022 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ OGE 2022 Corpo de Bombeiros Militar do Pará PRINCIPAIS FINALIDADES: Planejar, coordenar e executar as atividades de defesa civil e as técnicas científicas inerentes ao seu campo de atuação; e Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, de proteção, de busca e salvamento, bem como a perícia no local de incêndio. Inciso VI do Art.12 da LDO nº 9.292, 19/07/2021 LEGISLAÇ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021 984 prosseguimento do feito. ??????????????Publique. Registre. Intime. ??????????????Ap?s, o tr?nsito em julgado, expe?a guia de execu??o e encaminhe ao N?cleo de Apoio ? Vara de Penas e Medidas Alternativas da Regi?o Metropolitana de Bel?m com c?pia da presente decis?o e do termo de audi?ncia de fl. 56.? ??????????????Considerando o teor do documento de fls. 38/40, d? vista dos autos ao Minist?rio P?blico p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021 1566 face do exposto, em atenção à referida súmula, determino o encaminhamento dos autos à 1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém. Belém/PA, ____ de março de 2021. Nicolas Cage Caetano da Silva Juiz de Direito PROCESSO: 00081297920188140201 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MURILO LEMOS SIMAO A??o: Inquérito Policial em: 09/03/2021 INDICIADO:EM APURACAO VITI
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.415 37 Segunda-feira, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 OUTRAS MATÉRIAS . CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 407 /2020 – CONSEP EMENTA – Recomendações do Plenário do CONSEP a respeito da denúncia dos Movimentos Sociais Sobre as Mortes de Adolescentes em Altamira. O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso das atribuições legais, conferidas na Lei nº 8906/2019, que alterou o artº4, da Lei nº7.584/2011, e pelo Decreto nº315