780 Conclusão da Solicitação estado lei complementar - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo P O R T A R I A Nº 207/2014-CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao Corregedor-Geral, n
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo P O R T A R I A Nº 117/2014-CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao Corregedor-Geral, n
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo P O R T A R I A Nº 151/2014-CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao Corregedor-Geral, n
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo P O R T A R I A Nº 184/2014-CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao Corregedor-Geral, n
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo P O R T A R I A Nº 202/2014-CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao Corregedor-Geral, n
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo P O R T A R I A Nº 222/2014-CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao Corregedor-Geral, n
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo P O R T A R I A Nº 126/2014-CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao Corregedor-Geral, n
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo P O R T A R I A Nº 141/2014-CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao Corregedor-Geral, n
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo P O R T A R I A Nº 194/2014-CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao Corregedor-Geral, n
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo P O R T A R I A Nº 226/2014-CGJ/AM O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao Corregedor-Geral, n