Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
P O R T A R I A Nº 126/2014-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE
OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de
Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de
23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao
Corregedor-Geral, no exercício de suas atribuições, sindicar e
aferir se os juízes cumprem com exatidão os deveres do seu cargo,
adotando ou providenciando, caso negativo, as recomendações
administrativas ou as sanções disciplinares cabíveis;
CONSIDERANDO que, o referido dispositivo legal autoriza ao
Corregedor-Geral de Justiça adotar conduta formal e explícita de
reconhecimento e de elogio aos juízes que, comprovadamente,
cumprem com pontualidade, zelo, dedicação e isenção as suas
obrigações profissionais, granjeando o respeito dos jurisdicionados
e contribuindo para a elevação do conceito do nosso Judiciário
perante a comunidade que serve;
CONSIDERANDO a posição de destaque do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, como 1º lugar em PRODUTIVIDADE,
entre os Tribunais de pequeno porte, reconhecida pelo CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, o que demonstra o compromisso de
nossa força de trabalho (juízes e servidores) com a boa prestação
jurisdicional, mesmo a despeito da deficiência do número de juízes
e servidores;
RESOLVE:
I - ELOGIAR a Doutora NÉLIA CAMINHA JORGE, Juíza de
Direito da 6ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Capital,
pela sua marcante conduta profissional, alinhada as ações da
Corregedoria e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, na implantação, desenvolvimento e manutenção
dos Sistemas Eletrônicos Virtuais (SAJ/ PROJUDI), que nos
coloca nacionalmente como referencial, sempre cumprindo os
deveres do seu cargo com presteza, zelo e isenção, e, também,
sempre revelando espírito de colaboração para com as atividades
da nossa Instituição, granjeando, com tais atributos, o respeito
dos jurisdicionados, e contribuindo para a elevação do conceito do
Judiciário deste Estado perante a sociedade como um todo.
II – DETERMINAR o registro, através da juntada do presente
ato, nos assentamentos funcionais da referida magistrada, para
fins de avaliação futura e de referencial.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, em Manaus, 05 de
junho de 2014.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça
P O R T A R I A Nº 127/2014-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE
OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de
Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de
23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao
Corregedor-Geral, no exercício de suas atribuições, sindicar e
aferir se os juízes cumprem com exatidão os deveres do seu cargo,
adotando ou providenciando, caso negativo, as recomendações
administrativas ou as sanções disciplinares cabíveis;
CONSIDERANDO que, o referido dispositivo legal autoriza ao
Manaus, Ano VII - Edição 1471
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Corregedor-Geral de Justiça adotar conduta formal e explícita de
reconhecimento e de elogio aos juízes que, comprovadamente,
cumprem com pontualidade, zelo, dedicação e isenção as suas
obrigações profissionais, granjeando o respeito dos jurisdicionados
e contribuindo para a elevação do conceito do nosso Judiciário
perante a comunidade que serve;
CONSIDERANDO a posição de destaque do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, como 1º lugar em PRODUTIVIDADE,
entre os Tribunais de pequeno porte, reconhecida pelo CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, o que demonstra o compromisso de
nossa força de trabalho (juízes e servidores) com a boa prestação
jurisdicional, mesmo a despeito da deficiência do número de juízes
e servidores;
RESOLVE:
I - ELOGIAR a Doutora ONILZA ABREU GERTH, Juíza de
Direito da 8ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Capital,
pela sua marcante conduta profissional, alinhada as ações da
Corregedoria e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, na implantação, desenvolvimento e manutenção
dos Sistemas Eletrônicos Virtuais (SAJ/ PROJUDI), que nos
coloca nacionalmente como referencial, sempre cumprindo os
deveres do seu cargo com presteza, zelo e isenção, e, também,
sempre revelando espírito de colaboração para com as atividades
da nossa Instituição, granjeando, com tais atributos, o respeito
dos jurisdicionados, e contribuindo para a elevação do conceito do
Judiciário deste Estado perante a sociedade como um todo.
II – DETERMINAR o registro, através da juntada do presente
ato, nos assentamentos funcionais da referida magistrada, para
fins de avaliação futura e de referencial.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, em Manaus, 05 de
junho de 2014.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça
P O R T A R I A Nº 128/2014-CGJ/AM
O Excelentíssimo Senhor Desembargador YEDO SIMÕES DE
OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 89, da Lei de
Organização Judiciária do Estado (Lei Complementar nº 17, de
23.01.97, publicada no DOE de 15.04.97), compete também, ao
Corregedor-Geral, no exercício de suas atribuições, sindicar e
aferir se os juízes cumprem com exatidão os deveres do seu cargo,
adotando ou providenciando, caso negativo, as recomendações
administrativas ou as sanções disciplinares cabíveis;
CONSIDERANDO que, o referido dispositivo legal autoriza ao
Corregedor-Geral de Justiça adotar conduta formal e explícita de
reconhecimento e de elogio aos juízes que, comprovadamente,
cumprem com pontualidade, zelo, dedicação e isenção as suas
obrigações profissionais, granjeando o respeito dos jurisdicionados
e contribuindo para a elevação do conceito do nosso Judiciário
perante a comunidade que serve;
CONSIDERANDO a posição de destaque do Tribunal de Justiça
do Estado do Amazonas, como 1º lugar em PRODUTIVIDADE,
entre os Tribunais de pequeno porte, reconhecida pelo CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, o que demonstra o compromisso de
nossa força de trabalho (juízes e servidores) com a boa prestação
jurisdicional, mesmo a despeito da deficiência do número de juízes
e servidores;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º