41 Conclusão da Solicitação edilson mamedes da silva. adv - em: 02/06/2025
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Edição nº 208/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de novembro de 2015 quando já devidamente analisado e decidido, bem como não é o meio adequado e cabível para pleitear modificação de julgado, salvo em casos excepcionais e desde que haja ocorrido pelo menos uma das hipóteses do art. 48 da Lei n. 9.099/95. Conforme dispõe o artigo 48 da Lei n. 9.099/95, os embargos declaratórios visam integrar a decisão quando presente erro, obscuridade, contradição, omissão
Edição nº 172/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016 URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do processo: 0711444-47.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: EDILSON MAMEDES DA SILVA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIA
Edição nº 172/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016 Nº 0705169-48.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DFA0222100 RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. A: MARCONI EDSON BORGES MACHADO. Adv(s).: DFA4354300 - ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE. R: MARCONI EDSON BORGES MACHADO. Adv(s).: DFA4354300 - ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DFA0222100 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CA
Edição nº 234/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 do produto é quem deve retribuir o serviço de seu consultor de vendas, sendo abusivo o repasse dessa remuneração ao consumidor, sem prévia contratação entre o promissário comprador e o promitente vendedor. Ademais, a cobrança da comissão de corretagem é indevida por afrontar o direito de informação adequada e clara ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), pois não foi pactuada de forma obje
Edição nº 234/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 contrato, a obrigação de indenizar os lucros cessantes decorre da relação de consumo entre as partes, bem como da teoria do risco. Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa, o fornecedor responde pela reparação dos danos causados ao consumidor. E a teoria do risco do negócio ou atividade constitui base da responsabilidade civil objetiva para a proteção da
Edição nº 234/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 fornecimento, o que inclui construtora, incorporadora, imobiliárias e corretores de imóveis, são solidariamente responsáveis perante o consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. DO MÉRITO É legítima a cobrança da comissão de corretagem do consumidor, desde que prévia e expressamente pactuada. Na hipótese específica, a qualifi
Edição nº 234/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 do entendimento colegiado que então compunha, agora não há mais espaço para tanto, considerando que a matéria está pacificada na Seção especializada em Direito privado, como acima transcrito. No caso, não está demonstrada má-fé. Com efeito, a boa-fé é presumida. Já o ônus da prova contrária à presunção de boa-fé cabe a quem alega. Logo, a restituição não deve ser dobrada. 3. Dis
Edição nº 204/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de outubro de 2015 DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710205-08.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GERALDO COIMBRA RÉU: TIM CELULAR S.A. DECISÃO 1. Adote a Serventia as providências cabíveis para conversão do feito em cumprimento de sentença. 2. Intimese a executada para co
Edição nº 204/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de outubro de 2015 lucros cessantes com a cláusula penal de 0,5%, por possuírem a mesma natureza (compensatória), deve a multa estabelecida no contrato ser aplicada, a fim de promover o ressarcimento de eventuais prejuízos advindos da demora na entrega do imóvel. Logo, considerando a ausência de impugnação específica quanto aos cálculos apresentados pela requerente, faz jus a autora à quantia indicada na inici
Edição nº 208/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de novembro de 2015 7º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Nº 0711968-44.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: M. A. MARIANNO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - ME. Adv(s).: SP281965 - WALTER MARRUBIA PEREIRA JUNIOR. R: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA. Adv(s).: RS44075 ALESSANDRO CHIAPIN. [CERTIDÃO] Número do processo: 0711968-44.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUEN