52 Conclusão da Solicitação carlos aurelio monteiro. adv - em: 29/05/2025
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Edição nº 129/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de julho de 2015 a intermediação imobiliária do corretor e o serviço efetivamente prestado. Configurada a cobrança indevida por parte da requerida, colocando o consumidor em posição de desvantagem, cabível é a restituição do valor pago indevidamente no montante de R$ 6.157,31 (seis mil cento e cinqüenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme documento Id. 349513. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PR
Edição nº 219/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016 N� 0726049-61.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DA LUZ NOGUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF11818 - GENESIO DIAS MIRANDA. R: JOAO BATISTA MINEIRO CHAVES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo: 0726049-61.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA LUZ NOGUEIRA DA SILVA RÉU: JOAO BATISTA MINEIRO CHAVES S
Edição nº 220/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de novembro de 2015 não permite a sua alteração pela via dos embargos, devendo a parte interpor o recurso adequado ao seu intento. 4. Portanto, não há ocorrência das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração previstas no art. 535 do CPC. 5. Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da SEGUNDA TURMA RECURSAL dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do
Edição nº 41/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de março de 2017 DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS AURELIO MONTEIRO RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Consta dos autos que o devedor satisfez a obrigação e, considerando que o pagamento é o objeto
Edição nº 46/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017 DEUS DE BRASILIA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 5680695), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-s
Edição nº 112/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de junho de 2015 Nº 0709475-94.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI. Adv(s).: DF39037 - LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI. R: EGON STEINBRENNER. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0709475-94.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI RÉU: EGON STEINBRENNER SENTENÇA Dispensado o relatório,
Edição nº 64/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de abril de 2016 Nº 0711333-63.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: CARLOS AURELIO MONTEIRO. Adv(s).: D
Edição nº 172/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016 relacionados à repercussão geral. (AI 791292 QO-RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 23/06/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-06 PP-01289 RDECTRAB v. 18, n. 203, 2011, p. 113-118). Juizado especial. Parágrafo 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95. Ausência de fundamentação. Artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não oc
Edição nº 51/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de março de 2016 Nº 0711333-63.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SPA1424520 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SPA3085050 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: CARLOS AURELIO MONTEIRO. Adv(s).
Edição nº 46/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de março de 2017 INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante do pedido de execução do título executivo judicial, os requeridos deverão ser intimados a pagar o débito no prazo de quinze dias úteis, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/2015. (Porta