44 Conclusão da Solicitação assembléia geral extraodinária - em: 06/06/2025
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2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 423 Jornal Tribuna do Norte convocando trabalhadores para participarem de Assembléia Geral Extraodinária para eleição de Junta Governativa, no endereço onde funciona a Federação Item de recurso Nordeste de Sindicatos dos Trabalhadores em Transporte e Trânsito, ao qual, o SINTRO-RN é filiado." (id. eb21bd3 - Pág. 4). Pois bem. FEDERAÇÃO é órgão que aglomer
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 417 será declarada nula. Ao exame. Presentes, portanto, a plausibilidade do direito invocado na inicial e Com efeito, o ato coator proferida pela juíza de primeiro grau viola a o perigo na demora da prestação jurisdicional, deve ser concedida a liberdade sindical, indo de claro encontro ao art. 8º, I, da medida liminar, sustando-se o ato coator, assegurando que uma
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 271 extrínsecos do recurso. Parágrafo único. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes". MÉRITO Na peça de embargos, aduz o embargante que o v. acórdão deixa a entender "que o SINDCONAM e o SINTRO são filiados, representados pela FEDERAÇÃO, ao qual, foi reclamada no processo originário, deixando a entender que
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 285 entender "que o SINDCONAM e o SINTRO são filiados, representados pela FEDERAÇÃO, ao qual, foi reclamada no processo originário, deixando a entender que o SINDCONAM seria filiado a FEDERAÇÃO NORDESTE DE SINDICATOS DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE E TRÂNSITO - FENSTTT, o que não corresponde à realidade fática (...) cumpre revelar o equívoco ocorrido ao afirmar que
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 Quanto ao segundo requisito da medida liminar, relativo ao receio 411 na gestão do sindicato. de prejuízo de impossível ou difícil reparação, nada veio aos autos no sentido de demonstrar o efetivo e eminente "risco que a Registro que não há, na decisão da juíza, qualquer fundamento de categoria enfrenta em relação a sua data base que se iniciou em 1º que h
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 (...) 405 sobrevindo a formação do SINDCONAM), fundamento esse que se apresenta por demais frágil. Parágrafo Segundo - A Assembléia Geral será dirigida pelo Presidente do Sindicato. Ora, na própria petição assinada pelo SINDCONAM há a afirmação de que "O SINTRO-RN de forma ilegal e anti-sindical publicou no Parágrafo Terceiro - Na ausência espontânea do P
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 281 organizada do modo que estes entenderem melhor", razão pela qual dos associados). Ademais disso, inexiste qualquer perigo inverso, requer esclarecimento e que esteja expresso que deverão ser até porque caso, no mérito, sejam anulados os atos praticados (por observadas as regras estatutárias do SINDCONAM, evitando assim, qualquer vício, dentre eles a forma de co
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 428 análise teria disciplinado os outros cargos do Sindicato que categoria enfrenta em relação a sua data base que se iniciou em 1º poderiam convocar as Assembleias Gerais Extraordinárias, o que de maio e até o presente momento não logrou êxito as suas inocorreu no presente caso. negociações". Portanto, não há como se acatar a tese dos impetrantes no senti
2917/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 3665 estariam presentes os requisitos necessários ao reconhecimento - de ofício, extinguir, sem resolução do mérito, a pretensão relativa das diferenças salariais pretendidas. ao recolhimento da contribuição previdenciária devida no curso do Isto porque restou demonstrado nos autos, que além de o critério contrato (art. 485, IV, CPC/15). adotado pela ré te
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 276 interferência do SINTRO (sindicato esse último que sofreu cisão, sobrevindo a formação do SINDCONAM), fundamento esse que se apresenta por demais frágil. Ora, na própria petição assinada pelo SINDCONAM há a afirmação de que "O SINTRO-RN de forma ilegal e anti-sindical publicou no Jornal Tribuna do Norte convocando trabalhadores para participarem de Assembléi