20 Conclusão da Solicitação 2014.01.1.112056-6 - em: 29/05/2025
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Edição nº 169/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de setembro de 2014 Requerente: Advogado: RAFAEL SOTERO GINEZ DF036573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2014.01.1.112049-4 ALEATORIA 10/09/2014 8220 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível 7714 - Pagamento Indevido 1403 - TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA RAFAEL SOTERO GINEZ DF
Edição nº 137/2014 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Di
Edição nº 77/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de abril de 2015 22 Nº 2014.01.1.058259-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ALCAIDE SERRA. Adv(s).: DF018118 - Ronei Ribeiro dos Santos. R: MB ENGENHARIA SPE 071 SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. DESPACHO 1. Diante do transcurso "in albis" do prazo de fl. 163, expeça-se alvará de levantamento da quantia de fl. 162, em favor do exequente, para quitação integral da dívida. 2. Após, conclusos para sen
Edição nº 43/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de março de 2015 e diligências necessários ao andamento do processo. É cediço que a informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço indicado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citaçã
Edição nº 43/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de março de 2015 e diligências necessários ao andamento do processo. É cediço que a informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço indicado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citaçã
Edição nº 187/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de outubro de 2014 \CDECISÃO Nº 2014.01.1.085426-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FERNANDA ELIAS PORTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OMETZ GROUP. Adv(s).: (.). R: SKOPOS EDITORA - CENTRAL DE PRODUCOES GWUP LTDA. Adv(s).: SP087292 - Marcos Alberto S Bitelli. R: WISE UP DANTAS E MAGALHAES ENSINO DE IDIOMAS LTDA. Adv(s).: (.). A solução judicial das questões deduzidas na presente relação processual
Edição nº 58/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de março de 2015 para julgamento da Impugnação de fls. 108/120. BrasíliaBrasília - DF, segunda-feira, 23/03/2015 às 21h28. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2014.01.1.039225-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CLARA RECINE AMORE. Adv(s).: DF015467 - Bruno Wider. R: MERCADO LIVRE COM. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. A: LUIZ AMORE. Adv(s).: (.). R: ME
Edição nº 79/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de abril de 2015 da retirada do documento, deverá a parte dizer se há algo mais a requerer ou dar prosseguimento ao feito em até 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Brasília - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 14h49. . Nº 2014.01.1.112056-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SHEILA GONCALVES LIMA. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred de Oliveira Araujo. R: GOLD SANTORINI EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(
Edição nº 234/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de dezembro de 2014 encontra-se na média do valor praticado no mercado, não possuindo nenhuma característica extraordinária que torne o bem excessivamente caro. Destarte, comprovada a existência de falha nos serviços prestados, a condenação da parte ré a reparar o dano material sofrido pela parte autora é medida que se impõe (artigo 14 do CDC), no importe de R$ 2.129,00, conforme atesta a documentação de fl.