16 Conclusão da Solicitação 16.182.834/0341-80 - em: 29/05/2025
Página 1 de 2
Recife, 14 de julho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCV • NÀ 129 - 5 09. AI SF 2016.000008199813-39 TATE Nº 00.535/18-4. AUTUADA: MATALÚRGICA METALGIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CACEPE: 0002862-22. CNPJ: 10.848.448/0001-13. ADVOGADO: MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO, OAB/PE: 27.171 E OUTROS. EDUCAÇ‹O Secretário: Frederico da Costa Amâncio 10. AI SF 2016.000006704730-58 TATE Nº 00.538/18-3. AUTUADA: GENERAL GOODS LTDA - ME. CACEPE: 0193271-3
6 - Ano XCV• NÀ 139 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ESCOLA MUNICIPAL EMILIANO BARBOSA DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-350.106, localizada no Sítio Gado Bravo, s/n, no município de Bom Jardim, CEP 55.730-000; ESCOLA MUNICIPAL PEDRO EUSTÁQUIO VIEIRA, Cadastro Escolar nº M-350.048, localizada no Sítio Macambira, s/n, no município de Bom Jardim, CEP 55.730-000; ESCOLA MUNICIPAL AURORA CELESTE SOUTO MAIOR, Cadastro Escolar nº M-350.105, localizada no Sítio Pé
8 - Ano XCIV• NÀ 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 3º. Designar a Gestora da Escola Técnica Estadual de Criatividade Musical como representante da Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento dos trabalhos referentes ao processo de seleção do referido curso no âmbito da referida ETE. Art. 4º. Delegar competência à Secretaria Executiva de Educação Profissional, para a execução de todo processo seletivo de que trata esta portaria, tais co
20 - Ano XCV• NÀ 104 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 7 de junho de 2018 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO-TATE 5ª TURMA JULGADORA. RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2017 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Chamamento Público nº 001, publicado no DOE em 22.11.2017, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o Resultado Final da 2ª etapa do Chamamento Público nº 001/2017, com fundamento no Relatório Final elaborado pelo GT – S
8 - Ano XCV• NÀ 110 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo documento fiscal, autenticado e tenha sua emissão autorizada pelo Fisco, mesmo tendo gerada sua chave de acesso, não é garantia da idoneidade de nota fiscal. É de se registrar o que disse a autoridade fiscal no corpo do auto de infração:“Ao analisarmos os documentos apresentados, verificamos que se tratava de meros recibos, emitidos pelos supostos remetentes das mercadorias que não comprovam a veracidade