16 Conclusão da Solicitação 0805825-60.2020.8.02.0000/50001 - em: 01/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3074 Agravante : Estado de Alagoas. Procurador : Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL). Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha. Agravado : Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Defensor P : Daniel Coêlho Alcoforado Costa (OAB: 10/AL). Defensor P : Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ). Relator: Des. José Carlos Malta Marque
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3073 55 Vice-Presidência Relator: Des. José Carlos Malta Marques Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Agravante : Estado de Alagoas. Procurador : Alexandre Oliveira Lamenha Lins (OAB: 6337B/AL). Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB: 2427/AL). Agravado : Juvenal Floró de Lima. Defensor P : Henio Fe
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3087 78 COGNIÇÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO EM SEDE DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, DO CPC. TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 793. TESE RECURSAL DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NOS AUTOS. CENÁRIO QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO INT
Disponibilização: quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2933 52 em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 26 de outubro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de A
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3087 85 Des. José Carlos Malta Marques. Decisão: à unanimidade de votos, conhecer do presente recurso para, no mérito, com a maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. O Des. Domingos de Araújo Lima Neto divergiu do Relator, no sentido de dar provimento ao recurso. E o Des. Fábio José Bittencourt Araújo, votou