16 Conclusão da Solicitação 055.610.136-70 - em: 31/05/2025
Página 1 de 2
terça-feira, 15 de Junho de 2021 – 45 Minas Gerais Diário do Executivo Autuado Carlos de Souza Santos CPF: 090.137.976-01 Nº do AI 186505/2013 CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nos termos do Decreto nº 44.844/2008, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto a Diretoria de Autos de I
20 – terça-feira, 04 de Junho de 2019 Diário do Executivo Perdimento imediato de 196866/2015 todos os bens indicados nos autos de infração Perdimento imediato de João Batista dos Santos 737/2015 todos os bens indicados CPF: 246.050.346-68 nos autos de infração São João Del Castilho Perdimento imediato de Ltda. 7805/2015 todos os bens indicados CNPJ: 00.143.929/0001-70 nos autos de infração Ézio Barbosa Souza CPF: 055.610.136-70 NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO Ficam os indivíd
quarta-feira, 05 de Junho de 2019 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Processo Punitivo 34/2019 - A Superintendência de Logística, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto na POP/LOG/005 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA DE 0,3% (três décimos por cento) dia, correspondentes a 09 (nove) dias corridos de atraso sobre a Autorização de Fornecimento nº 7283, no valor total de Multa de R$ 118,80
20 – terça-feira, 04 de Junho de 2019 Diário do Executivo Perdimento imediato de 196866/2015 todos os bens indicados nos autos de infração Perdimento imediato de João Batista dos Santos 737/2015 todos os bens indicados CPF: 246.050.346-68 nos autos de infração São João Del Castilho Perdimento imediato de Ltda. 7805/2015 todos os bens indicados CNPJ: 00.143.929/0001-70 nos autos de infração Ézio Barbosa Souza CPF: 055.610.136-70 NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO Ficam os indivíd
quarta-feira, 05 de Junho de 2019 – 27 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Processo Punitivo 34/2019 - A Superintendência de Logística, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto na POP/LOG/005 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA DE 0,3% (três décimos por cento) dia, correspondentes a 09 (nove) dias corridos de atraso sobre a Autorização de Fornecimento nº 7283, no valor total de Multa de R$ 118,80