14 Conclusão da Solicitação 0016363-65.2017.8.06.0053 - em: 27/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2245 596 inicial e declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 54 da Lei 9.099/95). Havendo recurso, certifique-se acerca de sua tempestividade, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar e elevem-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa e a
Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2245 596 inicial e declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 54 da Lei 9.099/95). Havendo recurso, certifique-se acerca de sua tempestividade, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar e elevem-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa e a
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2090 741 - AUTOR: José Edmar Passos - RÉU: Banco Cifra S.a. - Designada audiência de conciliação e instrução para o dia 12/03/2019 às 09:00 horas. Intimação da parte autora, por seus advogados, para que compareça à sessão de conciliação designada, esclarecendo que: a) a sua ausência injustificada importará na extinção do processo sem resolução do mérito e condena