16 Conclusão da Solicitação 0012946-08.2017.8.06.0182 - em: 29/05/2025
Página 1 de 2
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2711 38 0634523-15.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Grupo de Moda Soma S/A. Advogado: Emmanuel Biar de Souza (OAB: 27474/ES). Agravado: Estado do Ceará. Procurador: Procuradoria Geral do Estado do Ceará. Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. Tipo de distribuição: Sorteio. 0634532-74.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Município de Ipu. Procurado
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2071 754 ADV: GIOVANI ARAUJO DA CUNHA (OAB 29552/CE) - Processo 0000884-96.2018.8.06.0182 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Ivonete de Oliveira - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Conciliação Data: 04/04/2019 Hora 10:20 Local: Conciliação Situacão: Pendente OBS.: NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA, O REQUERENTE D
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2777 804 0012946-08.2017.8.06.0182 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Banco Cifra S/A. Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE). Recorrido: Manoel Pereira de Oliveira. Advogado: Adauto Carneiro de França Neto (OAB: 232340/CE). Advogado: Rodolpho Eliano França (OAB: 282740/CE). Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto (OAB: 215160/CE). Despacho: - DESPACHO Nos termos
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2619 828 protocolou seu recurso inominado antesdo termo inicial doprazo, de acordo com o parágrafo 4º do art. 218 do Novo CPC; DEFERIDA a gratuidade da justiça em sentença, dispensando o recolhimento de preparo; inexiste, em princípio, qualquer fato impeditivo ou extintivo ao seu recebimento e prosseguimento, colmatando, assim, todos os pressupostos recursais objetivos. Verifico tamb�
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2637 906 incide o juiz no pecado de afronta à Constituição Federal, nem ao Código de Processo Civil, por cerceio de defesa da parte, ao antecipar o julgamento da lide sem ouvir testemunhas, se os litigantes deixaram a sua vista farta documentação com que inspirar sua convicção. Ademais, extrai-se dos autos que a recorrente não manifestou interesse na produção da prova oral em