20 Conclusão da Solicitação 0010032-57.2016.8.06.0100 - em: 25/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2736 808 0007366-83.2016.8.06.0100 - Recurso Inominado Cível - Itapajé/1ª Vara da Comarca de Itapajé. Recorrente: Rosalina Barbosa de Castro. Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais (OAB: 245710/CE). Advogada: Sarah Camelo Morais (OAB: 37288/ CE). Recorrido: Banco Bradesco S/A. Advogado: Thiago Barreira Romcy (OAB: 23900/CE). Relator(a): Roberto Viana Diniz de Freitas 0007369-90.201
Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2752 27 Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Relator(a): Flávio Luiz Peixoto Marques. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0009067-04.2016.8.06.0028 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Maria das Graças dos Santos. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 141458A/CE) e outro. Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Paulo Eduardo Prado
Disponibilização: sexta-feira, 29 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2727 48 0008834-48.2017.8.06.0100 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Maria Odete de Oliveira da Silva. Advogados: Antonio Lucas Camelo Morais (OAB: 245710/CE) e outro. Recorrido: Banco Votorantim S/A. Advogado: João Rosa (OAB: 37066A/CE). Relator(a): Evaldo Lopes Vieira. Tipo de distribuição: Sorteio. Motivo da distribuição: equidade. 0008870-27.2016.8.06.0100 - Recurso Inomin
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2756 1057 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento. 000830796.2017.8.06.0100 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento. 0008662-43.2016.8.06.0100 - RECURSO INOMINADO - A Turma por unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento. 0008744-56.2015.8.06.0182
Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2793 733 0009498-16.2016.8.06.0100Recurso Inominado Cível. Recorrente: Francisca das Chagas Teixeira de Sousa. Advogado: Antonio Lucas Camelo Morais (OAB: 245710/CE). Advogada: Sarah Camelo Morais (OAB: 37288/CE). Recorrido: Banco Itaú Consignado S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Relator(a): Roberto Viana Diniz de FreitasSÚMULA DE JULGAMENTO (Art. 46 da Lei 9.09
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2320 751 contudo, considerando que é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade de tal verba ficará sobrestada até que demonstrada a alteração de sua situação econômica, no prazo prescricional de 5 (cinco) anos, de conformidade com o artigo 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. P. R. I. C. ADV: WILSO
Disponibilização: quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2777 801 da SilvaRecorrido: Banco Olé Consignado S/A DESPACHO Nos termos do art. 12, inc. III, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, considerando que foi convocada sessão de julgamento VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema SAJSG, com início previsto para 11:00 (onze horas) do dia 14 de fevereiro de 2022 e término às 23:59h (vinte e três ho
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2320 751 contudo, considerando que é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade de tal verba ficará sobrestada até que demonstrada a alteração de sua situação econômica, no prazo prescricional de 5 (cinco) anos, de conformidade com o artigo 98, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. P. R. I. C. ADV: WILSO
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2680 737 dispõe o parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão