13 Conclusão da Solicitação 0009282-03.2010.403.6108 - em: 02/06/2025
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débito igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessário o oficiamento à Procuradoria da Fazenda Nacional.Após o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0009282-03.2010.403.6108 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1403 - VERA SILVIA GRAMA POMPILIO MORENO) X EMPORIO BOM PRECO DE BAURU LTDA(SP197801 - ITAMAR APARECIDO GASPAROTO) Regularize o Dr. Advogado Dativo nomeado nestes autos a sua representação processual, juntando aos autos procura
0001639-04.2004.403.6108 (2004.61.08.001639-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 680 - LEONARDO DUARTE SANTANA) X MASTER- TECNOLOGIA EM SERVICOS S/C LTDA X JOAO FRANCISCO FERREIRA(SP146920 - CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO) Intime-se a parte executada para que se manifeste em réplica à manifestação da Fazenda Nacional (fls. 135).Com a manifestação ou decorrido o prazo, conclusos.Int. 0009282-03.2010.403.6108 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1403 - VERA SILVIA GRAMA POMPILIO MORENO) X EMPORIO BOM PRECO DE BAURU