14 Conclusão da Solicitação 0001612-06.2017.5.09.0000 - em: 29/05/2025
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2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3268 (representativo), determino a suspensão do andamento até que a questão seja uniformizada pelo Tribunal Pleno, nos termos do artigo 6º da Resolução Administrativa n.º 5/2016.(...)". Edital Processo Nº IUJ-0001612-06.2017.5.09.0000 Relator ALTINO PEDROZO DOS SANTOS SUSCITANTE VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SUSCITADO ÓRGÃO ESPECIA
2742/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região NORIMAR JOAO HENDGES(OAB: 23318/PR) SGS DO BRASIL LTDA JOSE LUCIO COSTA DA SILVEIRA(OAB: 48102-D/RS) Intimado(s)/Citado(s): - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RENATO FORIGO - SGS DO BRASIL LTDA - VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO - ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO Processo
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3267 JULGARIAM IMPROCEDENTE seu mérito pois ao tempo de Guimarães Sampaio que NÃO ADMITIRIAM o Incidente de julgamento, ainda não havia entendimento sumulado a respeito do Uniformização de Jurisprudência, por ausência de adequação e assunto discutido, não existindo sequer a possibilidade de análise utilidade, pois o Incidente de Uniformização de Jurisprudênc