2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4578
Guimarães Sampaio que NÃO ADMITIRIAM o Incidente de
Uniformização de Jurisprudência, por inconstitucionalidade por
Uniformização de Jurisprudência, por ausência de adequação e
emprestar efeito vinculante às súmulas e teses jurídicas
utilidade, pois o Incidente de Uniformização de Jurisprudência não
prevalecentes editadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho e,
tem cabimento caso já exista súmula regional ou tese jurídica
vencidos os excelentíssimos Desembargadores Sérgio Murilo
prevalecente sobre o tema, pois já exaurida sua função legal (art
Rodrigues Lemos, Sueli Gil El Rafihi, Neide Alves dos Santos,
896. § 6º da CLT), ADMITIR o Incidente de Uniformização de
Francisco Roberto Ermel, Paulo Ricardo Pozzolo e Sergio
Jurisprudência e, no mérito, por maioria de votos, vencidos os
Guimarães Sampaio que NÃO ADMITIRIAM o Incidente de
excelentíssimos Desembargadores Sérgio Murilo Rodrigues Lemos,
Uniformização de Jurisprudência, por ausência de adequação e
Arnor Lima Neto e Paulo Ricardo Pozzolo que JULGARIAM
utilidade, pois o Incidente de Uniformização de Jurisprudência não
IMPROCEDENTE seu mérito pois ao tempo de julgamento, ainda
tem cabimento caso já exista súmula regional ou tese jurídica
não havia entendimento sumulado a respeito do assunto discutido,
prevalecente sobre o tema, pois já exaurida sua função legal (art
não existindo sequer a possibilidade de análise de eventual
896. § 6º da CLT), ADMITIR o Incidente de Uniformização de
contrariedade, conforme fundamentação tecida quando da
Jurisprudência e, no mérito, por maioria de votos, vencidos os
apreciação dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência nºs.
excelentíssimos Desembargadores Sérgio Murilo Rodrigues Lemos,
0000022-28.2016.5.09.0000; 0000248-67.2015.5.09.0000; 0000459
Arnor Lima Neto e Paulo Ricardo Pozzolo que JULGARIAM
-06.2015.5.09.0000; 0000484-19.2015.5.09.0000; 0000725-
IMPROCEDENTE seu mérito pois ao tempo de julgamento, ainda
90.2015.5.09.0000; 0000783-93.2015.5.09.0000; 0000892-
não havia entendimento sumulado a respeito do assunto discutido,
10.2015.5.09.0000; 0001169-26.2015.5.09.0000 e 0001267-
não existindo sequer a possibilidade de análise de eventual
11.2015.5.09.0000, DECLARÁ-LO PREJUDICADO, nos termos da
contrariedade, conforme fundamentação tecida quando da
fundamentação."
apreciação dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência nºs.
Edital
Processo Nº Pet-0000930-17.2018.5.09.0000
Relator
CLAUDIA CRISTINA PEREIRA
REQUERENTE
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO
REQUERIDO
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
INTERESSADO
JUDICIAL
ADVOGADO
INDALECIO GOMES NETO(OAB:
23465/PR)
TERCEIRO
MARIA IOLANDA CLAUDINO
INTERESSADO
MACHADO
ADVOGADO
MAURO JOSE AUACHE(OAB:
17209/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IOLANDA CLAUDINO MACHADO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da seguinte
decisão, cujo teor do Acórdão se encontra juntado aos
autos:"ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial do
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por maioria de votos,
vencidos os excelentíssimos Desembargadores Sérgio Murilo
0000022-28.2016.5.09.0000; 0000248-67.2015.5.09.0000; 0000459
-06.2015.5.09.0000; 0000484-19.2015.5.09.0000; 000072590.2015.5.09.0000; 0000783-93.2015.5.09.0000; 000089210.2015.5.09.0000; 0001169-26.2015.5.09.0000 e 000126711.2015.5.09.0000, DETERMINAR o retorno dos autos deRO0011158-32.2016.5.09.0029 à 7ª Turma para reapreciação do
tópico referente "ao direito do aposentado, admitido antes de
31/12/1982, ao pagamento de PLR nas mesmas condições
asseguradas ao pessoal da ativa, diante do contido no Termo
Aditivo de 1970 e do TRCA de 1991 firmados pela TELEPAR"."
Edital
Processo Nº Pet-0000930-17.2018.5.09.0000
Relator
CLAUDIA CRISTINA PEREIRA
REQUERENTE
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO
REQUERIDO
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
OI S.A. - EM RECUPERACAO
INTERESSADO
JUDICIAL
ADVOGADO
INDALECIO GOMES NETO(OAB:
23465/PR)
TERCEIRO
MARIA IOLANDA CLAUDINO
INTERESSADO
MACHADO
ADVOGADO
MAURO JOSE AUACHE(OAB:
17209/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Rodrigues Lemos, Francisco Roberto Ermel, Paulo Ricardo Pozzolo
e Sergio Guimarães Sampaio que NÃO ADMITIRIAM o Incidente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134241
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO