2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
1355
das horas extras a exigir uma decisão de mérito por tratar-se de
PODER JUDICIÁRIO
matéria próxima daquelas trazidas nas impugnações à sentença de
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidação. Assim, referida matéria deve ser trazida em sede de
embargos à execução, nos termos do artigo 884 da CLT.
Fundamentação
Portanto, a decisão embargada foi devidamente fundamentada.
Rejeito.
Vistos, etc
III - Dispositivo
Tendo em vista a solicitação do exequente para inclusão dos autos
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
em pauta de conciliação (ID. 5563bb3), designo audiência para
executada Editora e Distribuidora Educacional S.A.
19/09/2018, às 11h, nos termos do art. 139, V, do CPC.
Intime-se a embargante sobre a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Considerando que já foram apresentados embargos à execução (ID
3bbfd56), e que estão preenchidos os pressupostos processuais
Assinatura
para o seu conhecimento, quais sejam, garantia da execução (em 7-
ARAPONGAS, 29 de Agosto de 2018
08-2018 - ID 7f62056), tempestividade (14/08/2018) e regularidade
da representação processual (advogado habilitado no processo -
PATRICIA BENETTI CRAVO
procuração ID c718fc4 e substabelecimento ID 36c4a49), determino
Juiz Titular de Vara do Trabalho
o processamento do incidente.
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar resposta aos
embargos à execução, no prazo legal, inclusive para os efeitos do
artigo 884 da CLT.
Nada mais.
Assinatura
ARAPONGAS, 29 de Agosto de 2018
PATRICIA BENETTI CRAVO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000533-07.2016.5.09.0653
AUTOR
GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA
CASTRO
ADVOGADO
BRUNA CAROLINE DE SOUZA
CALIXTO(OAB: 53575/PR)
ADVOGADO
ODUWALDO DE SOUZA
CALIXTO(OAB: 11849/PR)
RÉU
COMPACT - MOVEIS LTDA. - ME
ADVOGADO
ED NOGUEIRA DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 20062/PR)
RÉU
MOBISUL - INDUSTRIA MOVELEIRA
DO PARANA LTDA - EPP
ADVOGADO
ED NOGUEIRA DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 20062/PR)
RÉU
SMP - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO
ED NOGUEIRA DE AZEVEDO
JUNIOR(OAB: 20062/PR)
PERITO
MIGUEL ANTONIO MINIELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACT - MOVEIS LTDA. - ME
- GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA CASTRO
- MOBISUL - INDUSTRIA MOVELEIRA DO PARANA LTDA EPP
- SMP - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0093900-03.2007.5.09.0653
AUTOR
Luiz Américo Vavra (Espólio De)
ADVOGADO
IVAN FONCATTI(OAB: 32589/PR)
RÉU
SERGIO ANTONIO MENOCCI & CIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
ADALBERTO FONSATTI(OAB:
18678/PR)
RÉU
FRIGOMIRO-COMERCIO DE
CARNES LTDA - ME
ADVOGADO
MIGUEL LIOGGI NETTO(OAB:
37215/PR)
ADVOGADO
ADALBERTO FONSATTI(OAB:
18678/PR)
RÉU
ALEXANDRE THOMAZ
RÉU
FRIGOMAX - FRIGORIFICO E
COMERCIO DE CARNES LTDA
ADVOGADO
ADALBERTO FONSATTI(OAB:
18678/PR)
RÉU
SILVIA MARIA MUFFO
ADVOGADO
ADALBERTO FONSATTI(OAB:
18678/PR)
RÉU
SERGIO ANTONIO MENOCCI
RÉU
SANDRA MARIA MUFFO
Intimado(s)/Citado(s):
- Luiz Américo Vavra (Espólio De)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
1 - Diante da possibilidade de conciliação entre as partes, por ora,
intime-se a executada para juntar aos autos cópia atualizada da
matrícula do imóvel oferecido como parte do pagamento, no prazo
de dez dias;
2 - Com a juntada, dê-se vista ao exequente para, após a ciência
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