2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
1291
Intimado(s)/Citado(s):
Técnico Judiciário
- MANOEL FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
(ef)
DESPACHO
Considerando a proximidade da pauta, até mesmo a fim de
viabilizar a formação do contraditório, aguarde-se a audiência para
a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional.
Assinatura
LONDRINA, 1 de Fevereiro de 2018
"Conciliar também é realizar Justiça"
CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000044-58.2018.5.09.0019
AUTOR
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO GOMES ONO(OAB:
80110/PR)
RÉU
SALLES & SALLES ADM ADMINISTRACAO E
TERCEIRIZACAO LTDA
RÉU
BECA SERVICOS E MANUTENCAO
LTDA - ME
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL ABEL
CHIMENTAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DA SILVA
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000044-58.2018.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
DESTINATÁRIO(S): ANTENOR FERNANDES DOS SANTOS
AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA SILVA
86810-270 - RUA LIRIO , 313 - JARDIM DAS FLORES I APUCARANA - PARANÁ
RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ABEL CHIMENTAO, BECA
SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME, SALLES & SALLES
02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Notificação
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000044-58.2018.5.09.0019
AUTOR
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO GOMES ONO(OAB:
80110/PR)
RÉU
SALLES & SALLES ADM ADMINISTRACAO E
TERCEIRIZACAO LTDA
RÉU
BECA SERVICOS E MANUTENCAO
LTDA - ME
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL ABEL
CHIMENTAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115161
ADM - ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO LTDA
Destinatário: MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Fica Vossa Senhoria ciente de que foi designado o dia, hora e local
abaixo mencionados para a realização de audiência INICIAL relativa
ao processo indicado nesta publicação. Deverá Vossa Senhoria dar
ciência à parte autora da audiência designada. O não
comparecimento da parte autora na audiência inicial importará em
arquivamento (CLT, art. 844). O processo tramitará exclusivamente