2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017
1181
- ANGELICA MARIA BELTRAME BRITO
3 - Não impugnados os cálculos de liquidação, com o saldo
existente na conta judicial de fl. 268 , liberem-se ao autor o seu
PODER JUDICIÁRIO
crédito. Recolham-se o FGTS, a contribuição previdenciária e as
JUSTIÇA DO TRABALHO
custas processuais e de execução em guias próprias.
A parte autora recebeu os documentos relativos à extinção
contratual necessários ao saque do FGTS e habilitação junto ao
programa de seguro-desemprego, conforme certificado à fl. 86, não
4 - Sendo insuficiente o saldo da conta, certifique-se nos autos e
intime-se a parte ré para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento da diferença encontrada, sob pena de prosseguimento
da execução.
tendo mais a deferir no particular.
Aguarde-se a audiência designada.
5 - Comprovados todos os pagamentos, libere-se à ré eventual
LONDRINA, 6 de Novembro de 2017
saldo remanescente na conta judicial.
ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001299-17.2015.5.09.0129
AUTOR
EMME ANNE ORTIZ RIBEIRO
ADVOGADO
CARLA ANDREA DIAS RIBEIRO(OAB:
33271/PR)
RÉU
LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO
RENATA SOUSA DOS SANTOS
SALLUH(OAB: 107025/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIA DA SILVA
PRUDENCIO(OAB: 51489/RS)
6 - Exclua-se a parte executada do BNDT - Banco Nacional dos
Devedores Trabalhistas.
7 - Comprovados os saques, estando adimplida a prestação
jurisdicional, proceda-se ao lançamento do encerramento da
execução e o registro das parcelas pagas.
8 - Após, remetam-se os autos ao arquivo geral, devendo a
Secretaria proceder à sua conferência, certificando a ausência de
pendências, conforme orientação da D. Corregedoria Regional.
Intimado(s)/Citado(s):
LONDRINA, 6 de Novembro de 2017
- EMME ANNE ORTIZ RIBEIRO
- LOJAS RIACHUELO SA
ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
CERTIFICO que em 16/10/2017 venceu o prazo de 05 dias para a
parte ré, apresentar embargos à execução.
Desta forma, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do vencimento do prazo.
ROSANGELA MARIA GUANDALINI ALEXANDRINO
Técnico(a) Judiciário
DESPACHO
1 - Anote-se a renúncia noticiada à fl. 261, retificando-se o cadastro
de advogados da parte reclamada.
2- Intime-se o exequente para os fins do art. 884 da CLT.
Apresentada impugnação aos cálculos, intime-se a parte executada
para manifestação e, após, dê-se vistas ao contador para prestar
esclarecimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112662
Processo Nº RTOrd-0001411-15.2017.5.09.0129
AUTOR
FERNANDO VILAS BOAS
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA SILVA(OAB:
44296/PR)
AUTOR
FLAVIO CARNEIRO
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA SILVA(OAB:
44296/PR)
AUTOR
EDIO ELIAS GONCALVES
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA SILVA(OAB:
44296/PR)
AUTOR
EUZINHA CATARINA FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA SILVA(OAB:
44296/PR)
AUTOR
KELLY INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA SILVA(OAB:
44296/PR)
AUTOR
EVA ADRIANA VIANA
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA SILVA(OAB:
44296/PR)
AUTOR
IVANEIDE ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA SILVA(OAB:
44296/PR)
AUTOR
ECLEIA APARECIDA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA SILVA(OAB:
44296/PR)
AUTOR
ENILSA FRANCISCA DOS SANTOS
YANAGIMITO