2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Agravado
Antonio Luiz Aparecido Neri
Antonio Eugênio Finckler
Cimar Maciel Gaspar
Cristiane Coelho Pereira da Silva
Denise Aparecida Santos da Silva
Lis Celli Pereira Prestes
Altamiro José Pilatti Junior
Celio Branco Moreira
Claudemar Nascimento da Silva
Wagner Antonio da Silva
Elizabete Alves da Silva
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e 12-B da Lei nº 7.713/88 (com redações dadas pelas Leis nº
12.350/2010 e 13.149/2015), bem como a Instrução Normativa RFB
1.500/2014, tudo nos termos da fundamentação. Custas na forma
da lei.
EMENTA: CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE
RENDA. PRECLUSÃO. Não há falar em preclusão quanto aos
critérios de apuração do imposto de renda, isso porque o
pagamento do tributo deve ser feito de acordo com a regra vigente
na época de seu recolhimento, que no caso coincide com a do
Intimado(s)/Citado(s):
- Altamiro José Pilatti Junior
- Antonio Eugênio Finckler
- Antonio Luiz Aparecido Neri
- Celio Branco Moreira
- Cimar Maciel Gaspar
- Claudemar Nascimento da Silva
- Cosmo Cooperativa dos Trabalhadores Autonomos de Curitiba
- Cristiane Coelho Pereira da Silva
- Denise Aparecida Santos da Silva
- Eliane Garcia
- Elizabete Alves da Silva
- Haroldo Turman
- Lis Celli Pereira Prestes
- Município de Curitiba
- Paulo Cesar Antonio Rodrigues
- Severino Salustiano Lopes
- Wagner Antonio da Silva
levantamento do valor em Juízo. Agravo de petição do exequente
provido, para determinar a adequação dos cálculos alusivos ao
imposto de renda em observância aos artigos 12-A, caput e
parágrafos, e 12-B da Lei nº 7.713/88 (com redações dadas pelas
Leis nº 12.350/2010 e 13.149/2015), bem como a Instrução
Normativa RFB 1.500/2014, excluídos os juros de mora da base de
cálculo do tributo.
Processo Nº AP-5254300-80.2001.5.09.0663
Processo Nº AP-52543/2001-663-09-00.4
Complemento
Órgão Julgador: SEÇÃO
ESPECIALIZADA
MARLENE TERESINHA FUVERKI
SUGUIMATSU
V. Acórdão nº 28822 - 2016
Master Vigilância Especializada S/S
Ltda.
Master Vigilância Especializada S/S
Ltda.
Ana Leticia Maier De Lima(OAB:
41344/PR)
Sebastião Agacir Cividati
Luiz Henrique Vieira(OAB: 19850/PR)
Paulo Cezar Daniel(OAB: 45998/PR)
Relator
Embargado
Embargante
Agravante
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
Advogado
DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. No mérito, por igual votação, DARLHE PROVIMENTO para, nos termos da fundamentação, afastar a
prescrição intercorrente e a consequente extinção do feito,
determinando o prosseguimento da execução, competindo ao MM.
Juízo de origem deliberar acerca da manutenção dos autos no
arquivo provisório. Custas na forma da lei.
Processo Nº AP-2166500-98.2001.5.09.0652
Agravado
Advogado
Advogado
Intimado(s)/Citado(s):
- Master Vigilância Especializada S/S Ltda.
- Sebastião Agacir Cividati
- V. Acórdão nº 28822 - 2016
Processo Nº AP-21665/2001-652-09-00.5
Complemento
Relator
Agravante
Advogado
Agravado
Advogado
Órgão Julgador: SEÇÃO
ESPECIALIZADA
CÁSSIO COLOMBO FILHO
André Gomes de Castro Soares
Edson Francisco Rocha Filho(OAB:
21396/PR)
HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo
Tobias De Macedo(OAB: 21667/PR)
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ; no mérito, por igual
votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO; tudo nos termos da
fundamentação.
Processo Nº AP-0016000-45.2002.5.09.0094
Processo Nº AP-00160/2002-126-09-00.0
Complemento
Intimado(s)/Citado(s):
- André Gomes de Castro Soares
- HSBC Bank Brasil S.A. Banco Multiplo
Relator
Agravante
Advogado
DECISÃO: por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO
DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE, assim como da respectiva
Agravado
Advogado
contraminuta. No mérito, por igual votação, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para determinar que os cálculos alusivos
ao imposto de renda observem os artigos 12-A, caput e parágrafos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103826
Advogado
Agravado
Advogado
Órgão Julgador: SEÇÃO
ESPECIALIZADA
ADILSON LUIZ FUNEZ
União (Lei 11457/2007 - Contribuição
Previdenciária)
Angela Monteiro Tavares Da
Silva(OAB: 16140/PR)
Adelmir Rech(Espólio De)
Debora Candida Spagnol(OAB:
36823/PR)
Edson Luiz Cocco(OAB: 15173/PR)
Kiro Tecidos e Confecções Ltda. [ME]
Milton José Schwerz(OAB: 12254/SC)