2321/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
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por empresa privada. Entretanto, com o Termo de Ajuste de
está obrigada a contratar mediante concurso público, (artigo 37, II,
Conduta (TAC) firmado entre o Estado do Amapá e o Ministério
da CR/88). Diante disso, não há que se cogitar da nulidade do
Público do Trabalho (MPT), passou-se a reconhecer a nulidade dos
contrato de trabalho celebrado com o trabalhador exercente da
contratos de trabalho celebrados pelas Caixas Escolares e UDE.
função de assistente administrativo, dada sua natureza
eminentemente privada.
Note-se que o MPT, na ânsia de promover a moralidade na
administração pública estadual, já que a criação das UDE's e
No mesmo sentido a recente Súmula 41, da Jurisprudência
Caixas Escolares pelo Estado do Amapá permite contratações sem
Uniforme deste E. Regional:
concurso público, acabou por causar sérios prejuízos à parte
hipossuficiente - os trabalhadores, que deve ser protegida pelo
EMPREGADO
CONTRATADO
POR
UNIDADE
Estado, sobretudo através do cumprimento das leis trabalhistas.
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO.
Observo que a reclamante foi contratado pela Caixa Escolar -
RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ.
UDE/SEED e lhe prestando serviços por vários anos, inexistindo
provas de sua subordinação jurídica ao Estado Amapá. Destarte,
I - É válido o contrato de emprego firmado com a Unidade
não vislumbro a existência de relação estatutária, mas sim de
Descentralizada de Educação, na medida em que se trata de
contrato de trabalho de natureza eminentemente privada, uma vez
pessoa jurídica de direito privado, e os contratos de trabalho que
que a contratação dos serviços da reclamante ocorreu por meio de
celebra são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se
entidade com natureza jurídica privada, a qual não se sujeita à
tratando de relação mantida com a Administração Pública;
obrigatoriedade de contratação por concurso público.
II- O Estado do Amapá deve ser responsabilizado subsidiariamente,
Assim, não há que se falar em nulidade de contratação por
no caso de ser constatada a sua culpa in eligendoou in vigilando,
ausência de prestação de concurso público, na medida em que a
nos termos da súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho,
reclamada é pessoa jurídica de direito privado, não se sujeitando às
abrangendo todas as parcelas da condenação, inclusive pedidos de
regras do art. 37, II da CF, sendo os contratos de trabalho que
indenização por danos morais e materiais". (Aprovada por meio da
celebra regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, não se
Resolução Nº 044/2016, em sessão do dia 30 de junho de 2016).
tratando de relação mantida com a Administração Pública face à
inexistência de pedido de reconhecimento de vínculo direto com o
Nessa ordem de ideias, acolho a prejudicial de mérito de
tomador de serviços - Estado do Amapá.
inexistência de nulidade da contratação, e passo a analisar as
demais parcelas pleiteadas pela reclamante na exordial, nos termos
Outrossim, entendo que o reclamante, que trabalhava de boa-fé
do artigo 1.013, §3º, do CPC/2015, aplicado ao processo do
durante anos para a reclamada, não pode ser penalizado sem a
trabalho, conforme a Resolução 203, de 15 de março de 2016, do
quitação das verbas trabalhistas a que tem direito, consistentes na
C. TST.
criação de empresa privada para gerir recursos públicos destinados
à educação.
Na oportunidade, cumpre transcrever a ementa a seguir, referente
ao acórdão proferido por esta E. 1ª Turma, de minha relatoria,
publicado em 10/09/2014, nos autos do processo 000074157.2014.5.08.0210:
CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO E
TRABALHADOR. VALIDADE. INEXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO
POR CONCURSO PÚBLICO. Por tratar-se de entidade privada, a
Unidade Descentralizada de Execução da Educação - UDE não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111402
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