2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
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Incidem juros e correção monetária. Balizas éticas respeitadas.
excluir a responsabilidade a si imposta.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Tudo nos
Avalio.
termos da fundamentação. Custas pela primeira reclamada,
Consoante se extrai dos documentos acostados com a defesa da
apuradas com base no valor da condenação, tudo conforme planilha
segunda reclamada, a atividade desenvolvida pela ora recorrente é
de cálculos em anexo, integrante desta sentença para todos os fins
a exploração de energia elétrica no Estado do Amapá.
de direito.".
Ressalta-se que, na inicial, o reclamante informou que fora
Dessa decisão, a reclamada COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
contratado para exercer a função de eletricista pela primeira
AMAPÁ-CEA recorre ordinariamente (ID. 71744f5), pugnando pela
reclamada, mas que prestava serviços, de fato, para à CEA,
modificação do julgado, a fim de que seja afastada a
segunda reclamada.
responsabilidade subsidiária a si imposta, bem como excluídos da
Pois bem.
condenação o pagamento dos benefícios de anuênio e auxilio
Restou incontroversa, a existência de contrato de prestação de
alimentação.
serviços entre a primeira reclamada e a recorrente, restando
O reclamante não apresentou contraminuta.
constatada, a terceirização ilícita, uma vez que latente a
O Ministério Público do Trabalho não foi instado a manifestar-se,
terceirização de parte da atividade-fim da recorrente. Nesse viés,
consoante permissivo regimental.
nas hipóteses de terceirização ilícita as empresas envolvidas são
solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas do
Fundamentação
empregado, por se unirem no propósito de fraudar a legislação
DO CONHECIMENTO
trabalhista, em flagrante violação do art. 9º da CLT.
Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada
No mesmo sentido, vem decidindo o C. TST:
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ-CEA, porque
"RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. BANCO
atendidos os pressupostos legais.
ESTATAL. FRAUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA 1. A
contratação de interposta pessoa jurídica, por Banco oficial, para
Mérito
disponibilizar mão de obra intrinsecamente vinculada à atividade
DA RESPONSABILIDADE DA CEA - CONTRATAÇÃO ILÍCITA
bancária, em fraude à lei, sujeita o beneficiário à responsabilidade
Inconforma-se a reclamada com a condenação subsidiária a si
solidária pelos débitos trabalhistas, na qualidade de copartícipe de
imposta.
ato ilícito, na forma do art. 942 do Código Civil. 2. Em semelhante
Sucintamente aduz que a contratação ocorrida entre a ora
circunstância, não incide a responsabilidade subsidiária de que
recorrente e a empresa SERVIC LTDA foi realizada de forma
cogita a Súmula 331, item IV, pois esta supõe mera culpa in
regular, com respeito aos ditames da Lei nº 8.666/93, sendo, desse
eligendo ou in vigilando do ente público pelo simples
modo, impossível o reconhecimento de sua responsabilidade,
inadimplemento contratual. 2. Recurso de revista de que não se
mesmo que de forma subsidiária, sob pena de violação literal ao art.
conhece. (RR 47700-29.2009.5.15.0061; Relator(a): Min. João
71, §1º da referida lei.
Oreste Dalazen; Julgamento: 09/10/2013; Órgão Julgador:4ª Turma;
Assevera que no contrato firmado após regular processo licitatório,
Publicação:DEJT 18/10/2013)"
entre a CEA e a primeira reclamada, ficou estipulado que seriam
Contudo, a fim de evitar a reformatio in pejus, já que o obreiro não
suportadas unicamente pela contratada todas as obrigações fiscais,
recorreu da sentença neste particular, mantenho a decisão de
previdenciárias e trabalhista. Cita a nova redação dada ao item IV,
primeiro grau, que declarou a responsabilidade subsidiária da
da Súmula 331 do C. TST.
litisconsorte pelos créditos trabalhistas devidos ao obreiro, em face
Salienta que, in casu, não há que se falar em culpa in eligendo ou in
da culpa in eligendo e/ou in vigilando, na forma dos artigos 186,
vigilando, uma vez que a contratação foi realizada em observância
927, caput, e 932, III, do Código Civil e nos termos da Súmula nº
aos limites impostos na lei, além do que não há nos autos provas de
331, do C. TST, ressaltando que a ora recorrente não trouxe aos
que a ora apelante não tenha realizado a fiscalização de maneira
autos qualquer prova que demonstrasse que realizava a fiscalização
adequada, sendo que para a empresa contratada receber os
de forma regular das obrigações contratuais por parte da prestadora
valores mensais, é necessário a comprovação do adimplemento de
de serviços, tais como a exigência de relatórios periódicos de
suas obrigações por meio de certidões, inclusive no que tange às
pagamento das verbas laborais, até mesmo para que, se fosse o
obrigações trabalhistas.
caso, aplicasse à empresa contratada as penalidades inerentes,
Pugna, por essas razões, pela modificação do julgado, a fim de
ônus este que lhe competia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105561