3423/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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na Lei nº 5.584/70, sendo devidos pela mera sucumbência.
PROCESSO nº 0000864-50.2016.5.07.0004 (ROT)
Sentença mantida.RECURSO CONHECIDO E NEGADO
RECORRENTES: JOANA PAULA DE OLIVEIRA SOUSA, MARIA
PROVIMENTO." (TRT da 7ª Região; Processo: 0001649-
THALIA OLIVEIRA LEITE,VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNS
49.2016.5.07.0024; Data: 02-04-2018; Órgão Julgador: OJ de
LTDA.
Análise de Recurso - OJC de Análise de Recurso; Relator(a):
RECORRIDOS: JOANA PAULA DE OLIVEIRA SOUSA, MARIA
FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA)
THALIA OLIVEIRA LEITE, VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNS
"[...] HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÕES EM NOME
LTDA.
PRÓPRIO VEICULADAS POR HERDEIROS DE EMPREGADO
RELATORA: MARIA JOSE GIRAO
FALECIDO. Devidos honorários advocatícios, em face da
sucumbência da reclamada. Isso porque as partes reclamantes são
sucessoras do falecido que pleiteiam verbas em nome próprio,
EMENTA
hipótese na qual a iterativa, atual e notória jurisprudência do TST já
consolidou que não se aplicam - até mesmo por total
impossibilidade de atendimento dos requisitos - as exigências
RECURSO DA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO.
clássicas para deferimento da verba honorária (ser a parte
COBRADOR. ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO
beneficiária da justiça gratuita e estar assistida pelo sindicato
INTERMUNICIPAL. FALECIMENTO DO EMPREGADO.
profissional). Incidência do item III da Súmula n. 219 do Tribunal
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Superior do Trabalho.Recurso conhecido e parcialmente provido."
Evidenciados nos autos os elementos necessários à configuração
(TRT da 7ª Região; Processo: 0001299-55.2015.5.07.0005; Data:
da responsabilidade civil, nos termos dos arts. 7º, XXVIII da CF/88
13-07-2018; Órgão Julgador: Gab. Des. Francisco Tarcísio Guedes
c/c arts. 186 e 927 do Código Civil, impõe-se a manutenção da
Lima Verde Junior - 3ª Turma; Relator(a): FRANCISCO TARCISIO
condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por dano
GUEDES LIMA VERDE JUNIOR)
moral e material. Recurso improvido.
Posto isto, diverge-se parcialmente da eminente Relatora, para
RECURSO DAS RECLAMANTES. PENSÃO MENSAL.
reconhecer devidos os honorários advocatícios. Recurso adesivo
PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, DO CC.
provido, no tópico.
AUTORIZAÇÃO. O parágrafo único, do art. 950, do Código Civil,
FORTALEZA/CE, 26 de fevereiro de 2022.
preconiza que "o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a
indenização seja arbitrada e paga de uma só vez". Dessa forma,
CESAR DE ALMEIDA MARINHO
autoriza-se o pagamento da indenização por danos materiais em
Servidor de Secretaria
parcela única, com incidência de redutor de 20%, tendo em vista o
adiantamento de montante que seria quitado ao longo dos anos.
Processo Nº ROT-0000864-50.2016.5.07.0004
Relator
MARIA JOSE GIRAO
RECORRENTE
JOANA PAULA DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO
EDSON ALVES VIANA JUNIOR(OAB:
31148/CE)
RECORRENTE
MARIA THALIA OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO
EDSON ALVES VIANA JUNIOR(OAB:
31148/CE)
RECORRIDO
VIACAO PRINCESA DOS INHAMUNS
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Recurso parcialmente provido.
RELATÓRIO
Trata-se de recursos ordinário e adesivo interpostos por VIAÇÃO
PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA. (ID. de549dd) e JOANA
PAULA DE OLIVEIRA SOUSA E MARIA THALIA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA THALIA OLIVEIRA LEITE
LEITE (ID. 566769b), respectivamente, contra sentença proferida
pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (ID. f47e8e4),
complementada pela decisão de embargos declaratórios ID.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
606c726, que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista.
A reclamada sustenta preliminares de ilegitimidade ativa e de
formação de litisconsórcio ativo necessário. Defende a ocorrência
de prescrição. No mérito, insurge-se contra a condenação ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179012