3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022
1328
impostas para homologação do acordo, passo a analisar o pedido.
execução do remanescente devido.
ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
FORMA DE EXECUÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO
EMPREGATÍCIO.
ACORDO
ACORDO HOMOLOGADO
As partes acordam que, em caso de inadimplemento do acordo,
Tendo em vista os termos da transação acostada aos autos, Id nº
bem como em caso de não recolhimento dos encargos
5a001d5, com a prévia anuência da parte reclamante (Id nº
previdenciários e fiscais decorrentes da presente transação, a
47a548), delibera este Juízo por HOMOLOGAR por sentença, para
execução será processada de imediato, ficando a(s) empresa(s)
todos os fins de direito, para que surta seus jurídicos e legais
devedora(s) e o(s) sócio(s) dela(s) responsáveis, solidariamente,
efeitos, julgando extinto o feito na forma da lei, o acordo celebrado
sem benefício de ordem, pelo adimplemento dos valores.
entre as partes.
Em caso de INADIMPLEMENTO DOS VALORES ACORDADOS,
Prevalecem as determinações aqui constantes que, eventualmente,
inclusive os relativos às custas processuais e à contribuição
possam ser conflitantes com alguma cláusula constante no termo
previdenciária, a parte reclamante requer, desde já, o início da
apresentado pelas partes.
execução trabalhista por todos os meios cabíveis, e, sendo o caso,
Pagamento na forma da petição de acordo (Id nº 5a001d5).
promova a Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa
O presente acordo quita o objeto da reclamação trabalhista.
executada (direta e inversa). Fica(m) a(s) reclamada(s) cientes que
Após o cumprimento de todas as obrigações, arquive-se em
serão utilizados, conforme o caso, os convênios BACENJUD,
definitivo os presentes autos.
INFOJUD,RENAJUD, CNIB, SERASA, CCS e BNDT. Caso os
MULTA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA
valores dos encargos fiscal e previdenciário estejam abaixo do piso
O não pagamento de qualquer das parcelas até a data do
para execuções (Portaria nº1.293/2005 do MPSe art.162 da
vencimento implica o vencimento antecipado das demais, bem
Consolidação dos Provimentos deste Regional do Trabalho), os
como multa de 100% sobre o total do acordo.
mesmos serão inscritos em livro próprio, para efeito de não
RECOLHIMENTOS TRIBUTÁRIOS
fornecimento de certidão negativa de débito aos respectivos
As contribuições previdenciárias, caso devidas, ficarão a cargo
devedores. O inadimplemento de uma parcela importará no
do(a) consignante/reclamado(a).
vencimento antecipado das demais para fins de execução.
A contribuição previdenciária deverá ser recolhida por meio da
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
GPS (código 2909, se CNPJ, ou 2801, se CEI, no caso de
Intimem-se as partes para ciência.
empregador pessoa física), especificando o número do processo,
Expedida a notificação, aguarde-se o cumprimento do acordo.
conforme cálculo Id nº 714f2bf, cabendo à parte
A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO
reclamada/consignante realizar a consulta diretamente nos autos e
DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
comprovar o recolhimento independentemente de notificação. As
EUSEBIO/CE, 16 de fevereiro de 2022.
guias
podem
ser
obtidas
através
do
site
www.previdenciasocial.gov.br, ficando a cargo do(a)
LAURA ANISIA MOREIRA DE SOUSA PINTO
Juíza do Trabalho Titular
consignante/reclamada o preenchimento e recolhimento.
Havendo incidência de imposto de renda, caberá a parte
reclamada/consignante realizar a apuração, preenchimento da guia
e recolhimento, com posterior comprovação nos autos, no mesmo
prazo para comprovar as contribuições previdenciárias.
Deverá a parte consignante/reclamada comprovar os recolhimentos
Processo Nº ATSum-0000499-27.2021.5.07.0034
RECLAMANTE
JOSE IVAN DE ARRUDA
ADVOGADO
EUDES THIAGO SANTOS JALES
RODRIGUES(OAB: 23863/CE)
ADVOGADO
RUY MARQUES BARBOSA
FILHO(OAB: 22100/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA PROJECTUS EIRELI
ADVOGADO
Rafael Leite Torrens(OAB: 18956/CE)
devidos no prazo de 30 (trinta) dias após a quitação do acordo, ou,
em caso de parcelamento, 30 (trinta) dias após a data do
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PROJECTUS EIRELI
pagamento da última parcela, sob pena de execução.
Caso o recolhimento seja feito com base nas alíquotas das
entidades inscritas no SIMPLES NACIONAL, juntamente com os
comprovantes de recolhimento deverá ser anexado o comprovante
PODER JUDICIÁRIO
de opção pelo SIMPLES NACIONAL, compreendendo o período
JUSTIÇA DO
relativo ao objeto da presente ação, sob pena de apuração e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178478