2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
802
RAFAEL MAGNO ARAUJO FEITOSA
EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
R7 COMERCIO ELETRONICO LTDA
EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
- MARCELA PERDIGAO WANDERLEY DE OLIVEIRA
Certifico que os requerentes BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOe RADINEY FRANK
MIRANDA DE ALMEIDAjuntaram petição requerendo homologação
PODER JUDICIÁRIO
de acordo extrajudicial, acompanhada de procuração com
JUSTIÇA DO TRABALHO
advogados diversos, mas sem os documentos pessoais do
empregado.
Certifico, ainda, que foi juntado TRTC ID. 5d3eee7, com
INTIMAÇÃO
discriminação do período do contrato de trabalho, tipo de rescisão e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
verbas rescisórias. No entanto, o valor do acordo destina-se ao
pagamento de outras verbas como horas extras, diferença de
PODER JUDICIÁRIO
FGTS, férias, PLR, etc., com o objetivo de quitação geral e irrestrita
JUSTIÇA DO TRABALHO
do contrato de trabalho.
Nesta data, 5 de Maio de 2020, eu, ANA CRISTINA PAIVA
SENTENÇA
GUERRA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
I – RELATÓRIO
DESPACHO
Dispensado conforme autoriza art. 852-I da CLT, introduzido pela
Tendo em vista que além dos requisitos próprios previstos no Art.
Lei 9.957/2000.
855-B, da CLT, é necessário o cumprimento dos demais requisitos
legais, conforme arts. 319 e 320, do CPC, notifique-se a parte
II- FUNDAMENTAÇÃO
requerente RADINEY FRANK MIRANDA DE ALMEIDApara juntar
seus documentos pessoais.
Direito Intertemporal (Aplicação da Lei 13.467/17)
Notifiquem-se, também, os requerentes para especificarem quais
Considerando que a lei 13.467/2017 foi publicada em 14/07/2017,
verbas pretendem quitar com o presente acordo, tendo em vista que
com "vacatio legis" de 120 dias, tem-se que entrou em vigor em
este Juízo não admite a quitação genérica e irrestrita das
11/11/2017.
obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
De acordo com as regras de direito processual intertemporal, as leis
Prazo de cumprimento das determinações de quinze dias, sob pena
processuais produzem efeito imediato. Não obstante, na sua
de extinção do processo sem resolução do mérito.
aplicação, deve o Magistrado considerar o princípio da segurança
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos
jurídica (CF, artigo 5º, XXXVI) e o princípio da vedação da decisão
conclusos para apreciação.
surpresa (CPC, artigo 10).
A(s) parte(s) fica(m) automaticamente notificada(s) da presente
No tocante aos processos distribuídos a partir de 11/11/2017, todas
decisão com sua publicação no DEJT.
as normas de direito processual e natureza híbrida (direito material
Fortaleza/CE, 05 de maio de 2020.
e processual), como honorários de sucumbência e gratuidade de
jurisdição, serão julgados de acordo com a nova regra contida na
RAFAELA SOARES FERNANDES
Lei 13.467/2017. Isto porque, nesta data, a parte já conhecia as
Juiz do Trabalho Substituto
regras e pode avaliar os riscos e consequências patrimoniais de sua
demanda.
Processo Nº ATSum-0001110-20.2019.5.07.0011
RECLAMANTE
MARCELA PERDIGAO WANDERLEY
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO FERREIRA
ROCHA REBOUCAS(OAB: 38652/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150588
As normas de direito material incidem nos contratos de trabalho a
partir de 11/11/2017.
Portanto, na presente sentença, as matérias de natureza processual