2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
855
18102211052420900
Decisão
Notificação
18090418283825600
Petição Inicial
Petição Inicial
000017052924
000016553701
18102207534670100
Decisão
Decisão
000017048168
iNIDICAR
18091914320064100
Emenda à Inicial
LEGITIMADO
000016709823
18091107384737600
Despacho
Notificação
000016606614
18091015434779600
Despacho
Despacho
Decisão
Processo Nº RTSum-0001148-81.2018.5.07.0006
RECLAMANTE
JOSE WILSON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
DANIEL MOREIRA AGUIAR(OAB:
23545/CE)
ADVOGADO
LUCIANA RIBEIRO LIRA(OAB:
21741/CE)
ADVOGADO
JOSE LUIS DA SILVA JR(OAB:
20467/CE)
RECLAMADO
TMA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO ITALO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 39677/CE)
000016601523
Intimado(s)/Citado(s):
18090418305729600
MATRICULA
Documento Diverso
000016553728
- JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS
- TMA CONSTRUCOES LTDA - ME
18090418311837500
MATRICULA
Documento Diverso
000016553738
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
18090418311030100
MATRICULA
Documento Diverso
000016553736
Fundamentação
18090418302348800
certidão de onus
Documento Diverso
000016553723
Reclamação Trabalhista
18090418304146700
MATRICULA
Processo 0001148-81.2018.5.07.0006
Documento Diverso
000016553725
18090418300351400
compra e venda
Documento Diverso
DECISÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
000016553719
18090418295964800
compra e venda
Documento Diverso
000016553718
TMA CONSTRUCOES LTDA - MEopôs exceção de incompetência
em razão do lugar à fl.90. O feito foi suspenso, a audiência foi
18090418294593700
compra e venda
Documento Diverso
000016553713
cancelada e o excepto/reclamante JOSE WILSON PEREIRA DOS
SANTOS foi notificado para manifestar-se no prazo de 5 dias nos
termos do §2º do art.800 da CLT, o que fez à fl.108/112.
18090418293665600
financiamento
Documento Diverso
000016553711
18090418293186100
financiamento
Documento Diverso
000016553710
Ante o teor das manifestações, foi designada audiência com a
finalidade exclusiva de instruir a exceção de incompetência.
Audiência em 14/02/2019 (fl.127/128).
Colhidos os depoimentos pessoais do excepto e do excipiente.
Ouvida uma testemunha indicada pelo excepto/reclamante. O
18090418290947200
Procuração
Procuração
000016553706
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130468
excepto/reclamado não produziu prova testemunhal.
Autos conclusos para julgamento da exceção de incompetência.