2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
1274
Edital
Processo Nº ACP-0035100-31.2008.5.07.0029
AUTOR
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
RÉU
AVELINO FORTE FILHO
RÉU
FRANCISCO ESIO RODRIGUES DA
SILVA
RÉU
AGROSSERRA COMPANHIA AGRO
INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA
"
Os documentos do processo poderão ser acessados por
advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROSSERRA COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL SERRA DA
IBIAPABA
através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da
opção Consultas ao andamento processual.
Pelo presente edital, fica a parteAGROSSERRA COMPANHIA
AGRO INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA, ora em local incerto e
não sabido, notificado(a) para tomar ciência do ato judicial, cujo teor
é o seguinte: "
Edital
Processo Nº ACP-0035100-31.2008.5.07.0029
AUTOR
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
RÉU
AVELINO FORTE FILHO
RÉU
FRANCISCO ESIO RODRIGUES DA
SILVA
RÉU
AGROSSERRA COMPANHIA AGRO
INDUSTRIAL SERRA DA IBIAPABA
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- AVELINO FORTE FILHO
Pelo presente edital, fica a parteAVELINO FORTE FILHO, ora em
local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência do ato
judicial, cujo teor é o seguinte: "
Vistos etc.
Ante as alegações apresentadas pela parte autora, no sentido de
que o direito de cobrança à multa permanece, retrato-me da decisão
DECISÃO
de ID. 113a529.
Intime-se a parte autora, via sistema, para tomar ciência da
presente decisão, bem como requerer o que entender de direito.
Vistos etc.
Intime-se os reclamados, via edital.
Ante as alegações apresentadas pela parte autora, no sentido de
que o direito de cobrança à multa permanece, retrato-me da decisão
de ID. 113a529.
TIANGUA, 12 de Novembro de 2018
Intime-se a parte autora, via sistema, para tomar ciência da
presente decisão, bem como requerer o que entender de direito.
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Intime-se os reclamados, via edital.
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126480