3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
2504
questionamentos, pelas partes, deverão observar as regras insertas
35231893
nos artigos 882 e 884, da CLT.
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
2- Proceda-se à citação da reclamada PREMIUS SERVICOS
EIRELI - EPP, CNPJ: 05.678.722/0001-13, na pessoa do seu/sua
PROCESSO Nº 0001129-94.2021.5.06.0201
advogado(a), na forma do art. 513, §2º, inciso I, do NCPC, para
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
pagar a dívida apurada na planilha de liquidação acima referida ou
AUTOR: ANA PAULA MARIA DA SILVA LIMA
indicar bens à penhora, no prazo de 48 horas, sob pena de adoção
RÉU : PREMIUS SERVICOS EIRELI - EPP
de medidas constritivas.
3- Após, voltem conclusos os autos para ulteriores deliberações.
DECISÃO
Ficam as partes litigantes (reclamante e reclamada)
devidamente cientes desta decisão, por meio de seus
advogados.
VISTOS.
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Considerando o teor da certidão retro, bem como por tudo mais que
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
nos autos consta:
identificado(a).
1- Homologo os cálculos com ID caef284, apresentados pela
reclamante, para que surtam todos os efeitos legais. Possíveis
questionamentos, pelas partes, deverão observar as regras insertas
nos artigos 882 e 884, da CLT.
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE-PE, 23 de agosto de 2022.
2- Proceda-se à citação da reclamada PREMIUS SERVICOS
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 23 de agosto de 2022.
EIRELI - EPP, CNPJ: 05.678.722/0001-13, na pessoa do seu/sua
HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS
advogado(a), na forma do art. 513, §2º, inciso I, do NCPC, para
Juiz do Trabalho Titular
pagar a dívida apurada na planilha de liquidação acima referida ou
indicar bens à penhora, no prazo de 48 horas, sob pena de adoção
Processo Nº ATSum-0001129-94.2021.5.06.0201
RECLAMANTE
ANA PAULA MARIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
MARCELLE NATHALIA PEREIRA
SILVA DE LIMA(OAB: 47238/PE)
RECLAMADO
PREMIUS SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
de medidas constritivas.
3- Após, voltem conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Ficam as partes litigantes (reclamante e reclamada)
devidamente cientes desta decisão, por meio de seus
advogados.
Intimado(s)/Citado(s):
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
- ANA PAULA MARIA DA SILVA LIMA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE-PE, 23 de agosto de 2022.
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 23 de agosto de 2022.
INTIMAÇÃO
HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 099e01b
Juiz do Trabalho Titular
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão-PE
Av. Henrique de Holanda, S/N, Antiga BR-232 KM 50,5, Matriz,
VITORIA DE SANTO ANTAO/PE - CEP: 55612-900, Telefone: (81)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187586
Processo Nº ATSum-0001070-09.2021.5.06.0201
RECLAMANTE
NADJA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELLE NATHALIA PEREIRA
SILVA DE LIMA(OAB: 47238/PE)
RECLAMADO
PREMIUS SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ALINE DE MELO OLIVEIRA(OAB:
40896/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUS SERVICOS EIRELI - EPP