2942/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2479
PODER JUDICIÁRIO
HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a).
Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
Floresta-PE, 26 de março de 2020.
ALDIONES DA SILVA TAVARES
Processo Nº ATOrd-0000005-25.2020.5.06.0391
AUTOR
JOAO VAGNEILSON DA SILVA SA
ADVOGADO
RAFAEL DE LIMA RAMOS(OAB:
35827/PE)
RÉU
AGROINDUSTRIAL FERRAZ EIRELI
ADVOGADO
INA DO CARMO ALMEIDA
NASCIMENTO(OAB: 35336/PE)
RÉU
ASSOCIACAO DOS
AGROPECUARISTAS CABRITOS DA
FLORESTA
ADVOGADO
INA DO CARMO ALMEIDA
NASCIMENTO(OAB: 35336/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIAL FERRAZ EIRELI
- ASSOCIACAO DOS AGROPECUARISTAS CABRITOS DA
FLORESTA
Assistente
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Face à pandemia do COVID-19, considerando a Resolução nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
313/2020 do CNJ, bem como às determinações deste E. TRT
acerca de estratégias para contenção e redução do potencial
contágio de seus jurisdicionados (Atos Conjuntos TRT6 GP-CRT nº
INTIMAÇÃO
02-2020, nº 03-2020 e nº 04-2020), com o adiamento de audiências,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
suspensão do atendimento presencial ao público e ainda a
prestação dos serviços desse regional via home office, determino
o cancelamento das audiências designadas junto ao Termo
PODER
JUDICIÁRIO
Judicial de Floresta, no período de 23/03/2020 a 30/04/2020.
À vista da pandemia, considerando o estado de calamidade
CONCLUSÃO
pública decretado e ainda face a indisponibilidade de pauta
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a).
para período subsequente à quarentena, após o período de
Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
isolamento social estabelecido, determino a redesignação da
Floresta-PE, 26 de março de 2020.
assentada, para a qual as partes serão intimadas na forma
ALDIONES DA SILVA TAVARES
devida.
Assistente
Considerando que a 1a reclamada foi notificada em mesa de
audiência, conforme se denota do documento acostado aos autos,
DESPACHO
por meio de aposição de assinatura da preposta INA DO CARMO,
Face à pandemia do COVID-19, considerando a Resolução nº
determino que a intimação para a 1a reclamada seja realizada
313/2020 do CNJ, bem como às determinações deste E. TRT
tanto por via postal, como também através de mandado de
acerca de estratégias para contenção e redução do potencial
intimação à preposta da 1a ré, Sra INA DO CARMO ALMEIDA
contágio de seus jurisdicionados (Atos Conjuntos TRT6 GP-CRT nº
NASCIMENTO com endereço cadastrado junto ao PJe, qual
02-2020, nº 03-2020 e nº 04-2020), com o adiamento de audiências,
seja: Pça. Cel. Fausto Ferraz, 53, Centro, Floresta-PE, CEP
suspensão do atendimento presencial ao público e ainda a
56.400-00.
prestação dos serviços desse regional via home office, determino
Intimem-se as partes acerca do presente despacho.
o cancelamento das audiências designadas junto ao Termo
Expeça-se o mandado.
Judicial de Floresta, no período de 23/03/2020 a 30/04/2020.
Publique-se.
À vista da pandemia, considerando o estado de calamidade
FLORESTA/PE, 26 de março de 2020.
pública decretado e ainda face a indisponibilidade de pauta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149052