2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2444
reclamada não importa qualquer responsabilidade do mesmo.
É o relatório.
O Juízo singular acolheu a ilegitimidade suscitada pelo ente público.
VOTO:
Litteris:
Da Ilegitimidade Passiva do Estado de Pernambuco:
Afirma a recte que prestava serviços de Auxiliar de Serviços Gerais
na Secretaria de Saúde do Município de Lajedo-PE, reconhecendo,
inclusive, a responsabilidade subsidiária do Município de Lajedo-PE,
não havendo razão para que o ESTADO DE PERNAMBUCO, figure
na lide como litisconsorte passivo, uma vez que, a toda evidência,
não foi o tomador dos serviços da recte, sendo flagrante sua
ilegitimidade passiva nesta ação. Por esta razão, determino a
exclusão da lide do ESTADO DE PERNAMBUCO.
Entendo que merece reparo a sentença recorrida.
A teoria das condições da ação funda-se na ideia de que, para se
exercer validamente o direito subjetivo de invocar a tutela
jurisdicional, a ação deve satisfazer alguns requisitos, tais como:
interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e legitimidade ad
causam.
A pesquisa das condições da ação, por sua vez, dentre as quais
aquela relativa à pertinência subjetiva, há de ser feita em abstrato,
no plano meramente processual, com base no que foi alegado pelos
autores na peça de ingresso.
1. Ilegitimidade passiva do Estado de Pernambuco:
E, conforme se observa da inicial, a reclamante requereu a
responsabilidade subsidiária da administração pública, ao
fundamento de que prestava serviço ao Tomador dos Serviços
(Estado de Pernambuco), através da empresa terceirizada, primeira
reclamada.
Embora confusa a petição inicial ao discorrer sobre os locais de
prestação de serviços da autora ao longo do contrato de trabalho,
Em sua defesa (Id 13b4839 - fls. 40/55), relativamente à
mencionando a Secretaria de Saúde de Lajedo, depois a Escola -
legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, assim alegou
Antonio Dourado Cavalcante, ligada à Secretaria de Educação, tal
o Estado:
imprecisão não compromete a indicação clara do Estado de
Pernambuco no polo passivo, como tomador dos serviços através
Levanta-se, inicialmente, a total ilegitimidade passiva ad causam do
de empresa terceirizada, inclusive porque reconhecido pelo próprio
Estado de Pernambuco, porquanto jamais tenha havido qualquer
réu em sua defesa.
vínculo laboral entre o ora segundo reclamado e o reclamante, bem
como porque a circunstância de o Estado de Pernambuco haver
Desta forma, tem-se que a reclamante foi contratada pela primeira
firmado eventual contrato de prestação de serviços com a empresa
reclamada (FORTE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA), em 03.07.2017,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135108