2650/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
WALDEMIR FERREIRA DA
SILVA(OAB: 10356/PE)
MIRALDO JOSE DA SILVA(OAB:
8177/PE)
ESTADO DE PERNAMBUCO
STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO PEIXOTO DE MELO
4893
Julgo procedentes os ED apresentados por ESTADO DE
PERNAMBUCO, nos termos da fundamentação supra,
atribuindo efeito modificativo à sentença impugnada.
Esta decisão integra a sentença embargada, para todos os fins
legais.
Intimem-se as partes.
PODER
JUDICIÁRIO
PAULISTA, 25 de Janeiro de 2019
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos etc.
MARCILIO FLORENCIO MOTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
O ESTADO DE PERNAMBUCO apresentou Embargos de
Declaração suscitando omissões no julgado. Diz que o juízo não
Sentença
teria apreciado a sua contestação relativamente à jornada cumprida
pelo trabalhador; quanto à ausência do direito de vales-refeição pelo
demandante; em torno da sistemática de juros a ser usada para a
sua condenação; e a questão da custas processuais.
Intimei o autor, em face do caráter protelatório dos ED, que não se
manifestou sobre o recurso.
Postos os limites passo a decidir.
Processo Nº RTSum-0001022-04.2018.5.06.0121
AUTOR
RIVALDO SANTANA
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
ADVOGADO
ALDA RAFAELA TENORIO E
SILVA(OAB: 29114/PE)
RÉU
J MELO LTDA
ADVOGADO
EDVALDO TORRES PEDROZA(OAB:
4296/PE)
RÉU
J MELO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
EDVALDO TORRES PEDROZA(OAB:
4296/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
O embargante tem razão e passo a sanar as omissões
- J MELO CONSTRUCOES LTDA
retratadas no recurso de ED. Relativamente à jornada cumprida
pelo trabalhador, cabia ao reclamante a prova da jornada que
cumpria, conforme o art. 818, I da CLT, diante da contestação do
Estado de Pernambuco. O reclamante não fez prova da alegação
que veiculou com a inicial e a consequência é a improcedência do
pedido de horas extras. No que toca aos tickets, igual razão tem o
Estado de Pernambuco. Não há elementos de prova do direito do
autor, que não integra a ordem jurídica editada pelo poder público e,
por isso, carecia de prova por parte do reclamante. A apuração de
1 Vara do Trabalho de Paulista-PE
juros, caso o Estado de Pernambuco seja executado, deve observar
as regras invocadas pelo Estado de Pernambuco. Por fim, quanto
às custas processuais, o Estado de Pernambuco delas está isento,
em virtude das regras em vigor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129474
TRAVESSA DO SABUGI, S/N, NOBRE, PAULISTA - PE - CEP: