2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
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máximo destinado às contratações temporárias, o próprio banco
depoente não participava de comitê de crédito, mas participava de
reclamado admitiu que a reclamante foi contratada para divulgação
visitas a clientes junto com os gerentes" (testemunha de iniciativa
e promoção de produtos bancários, empréstimos consignados e
autoral - Cristiane Luiza Almeida de Souza)
venda de planos de saúde. Por outro lado, a SILVER DIME objetou
"que trabalhou na agência de maio de 2011 até julho de 2013, na
que "a Autora prestou serviços à 2ª Ré, como Operadora de
função de vigilante terceirizada na agência Santander de Olinda;
Negócios, apresentando propostas de abertura de conta para
(...)que a depoente via esporadicamente supervisores da Silver
pessoa jurídica" (v. ID 1786952 - Pág. 3).
Dime na agência; que se não houvesse supervisor da Silver Dime, a
Como se nas bastasse, o subsídio oral colhido, além de dar conta
reclamante se reportava ao gerente, Ricardo ou Ana ou Fátima
do desempenho de atividades típicas de autêntico bancário pela
(preposta); que sabe disso, pois via a reclamante se reportando a
demandante, atendendo clientes e oferecendo e vendendo produtos
gerentes na chegada e saída" (testemunha de iniciativa autoral -
do banco, demonstra a existência de subordinação direta e controle
Flávia da Luz Novaes Silva)
por parte do pessoal do primeiro réu. Confira-se (ID 64f3014):
Nesse quadro, não se duvida que a função exercida pela
"que a depoente foi empregada da Silver Dime nas agências do
reclamante era inerente à atividade-fim do BANCO SANTANDER,
Santander de Paulista, de junho/2010 a março/2011, e depois em
dizendo respeito à oferta e ao atendimento de produto negociado
Olinda, de março/2011 a maio/2012, retornando depois para
pela instituição no mercado consumidor, independentemente de ter
Paulista até setembro/2012; que sempre teve a carteira de trabalho
sido executada exclusivamente no interior da agência, ou de não
registrada como empregada da Silver Dime; que em Olinda
englobar outras operações de natureza bancária. Pondero que os
trabalhava de segunda a sexta, das 08h às 19h, sempre na agência
bancários de um mesmo estabelecimento são distribuídos em
do banco; que via a reclamante todos os dias, e um bom tempo
setores variados, desempenhando, por conseguinte, atividades
trabalharam ambas pela Silver Dime; (...) que os empregados da
diversas, e nem por isso deixam de ser enquadrados na mesma
Silver Dime usam fardas com os dois nomes, Silver Dime menor e
categoria profissional. Calha transcrever, quanto ao tema, o
maior o nome Santander; (...)que quando eram empregadas da
seguinte ensinamento de Maurício Godinho Delgado:
Silver Dime, se precisassem faltar deveriam avisar ao Sr. Ricardo,
"Atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas
que era gerente do Santander, além de avisarem também a um
empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica
supervisor da Silver Dime, Marta ou Vitor; que os supervisores da
empresarial do tomador dos serviços, compondo a essência dessa
Silver Dime iam à agenciam, em média, duas vezes por semana;
dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu
que estagiários, assim como empregados da Silver Dime, também
posicionamento e classificação no contexto empresarial e
vendem os mesmos produtos, mas a meta do estagiário é maior;
econômico. São, portanto, atividades nucleares e definitórias da
que em média duas vezes por semana os funcionários da Silver
essência da dinâmica empresarial do tomador dos serviços. Por
Dime faziam visitas a clientes, que duravam de 02h a 03h, mas
outro lado, atividades-meio são aquelas funções e tarefas
sempre voltavam para a agência que todos os dias os funcionários
empresariais e laborais que não se ajustam ao núcleo da dinâmica
da Silver Dime começavam e encerravam o expediente na agência;
empresarial do tomador dos serviços, nem compõem a essência
que não registravam frequência, mas durante um período tinham
dessa dinâmica ou contribuem para a definição de seu
que ligar para a Sra. Marta do telefone da agência quando
posicionamento no contexto empresarial e econômico mais amplo.
chegavam e também para irem embora, sendo indispensável
São, portanto, atividades periféricas à essência da dinâmica
quando chegavam; que não pode precisar a meta dos estagiários;
empresarial do tomador dos serviços. São, ilustrativamente, as
que os funcionários da Silver Dime faziam tudo e apenas o papel da
atividades referidas pela Lei n. 5.654, de 1970: 'transporte,
venda era impresso pelo gerente; que sabe que, como estagiária, a
conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras
reclamante usava a senha dos gerentes; que sabe porque via o
tais, de estrito apoio logístico ao empreendimento (serviço de
repasse da senha; que eventualmente os funcionários da Silver
alimentação aos empregados do estabelecimento, etc.)" (in Curso
Dime também usavam senhas dos gerentes para averbação de
de Direito do Trabalho, LTr, 5ª edição, págs. 440/441)
contrato; que o consignado, onde trabalhavam os funcionários da
Tratou-se, evidentemente, de intermediação ilícita de mão de obra,
Silver Dime, fica em frente à mesa na qual trabalhava a estagiária;
a implicar o reconhecimento de vínculo empregatício direto com o
que funcionários da Silver Dime não têm acesso à conta do cliente,
tomador, consoante entendimento pacificado pela Súmula 331, I, da
mas a papéis com seus dados; indagada se funcionários da Silver
Corte Superior Trabalhista, o que independe, aliás, do objeto social
Dime têm alçada, disse que não sabe o que é alçada; que a
da reclamada/prestadora de serviços. Veja-se a propósito: "O que
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