2336/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017
1058
Cabeçalho do acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 16 de outubro de
2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA, com a presença do Ministério Público do
Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador, Dr.
Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, e das Exmas. Sras. Juíza
convocada Maria do Carmo Varejão Richlin (Relatora) e
Desembargadora Maria das Graças de Arruda França, resolveu a
Acórdão
3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, rejeitar o os embargos de
declaração.
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Secretária da 3ª Turma
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar o os
embargos de declaração.
MARIA DO CARMO VAREJÃO RICHLIN
Juíza convocada Relatora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112119
Assinatura