2188/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017
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EPP. Entre MATRIX SERVIÇOS DE ASSESSORIA EAPOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - EP e ESTADO DE PERNAMBUCO
existe um contrato de prestação de serviços. O Estado de
Pernambuco está sendo chamada por existir responsabilidade
patrimonial subsidiária quanto aos créditos da reclamante
decorrentes da referida relação, com fundamento na Súmula 331 do
TST: [...] A responsabilidade patrimonial subsidiária pleiteada gera a
legitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco para
Recurso da parte
integrar o polo passivo da presente relação processual. O Estado de
Pernambuco foi tomador dos serviços da Matrix Serviços de
Assessoria e Apoio Administrativo LTDA - EPP, que o realizou
através da reclamante, portanto o Estado de Pernambuco se utilizou
dos serviços da reclamante. E ainda, o Estado de Pernambuco não
fiscalizou o cumprimento do contrato de prestação de serviço, tanto
que ocorreu o descumprimento contratual trabalhista que abaixo
descreve. Diante disso, é o Estado de Pernambuco responsável
subsidiário da Matrix Serviços de Assessoria e Apoio Administrativo
LTDA - EPP no presente caso."
Ademais, o art. 840, § 1º, da CLT exige da parte autora tãosomente, "uma breve exposição dos fatos de que resulte o
dissídio",tipicidade que resulta da simplicidade do processo do
trabalho, justo o que ocorreu.
Da inépcia de exordial.
Rejeito, pois, o recurso neste particular.
O recorrente requer a extinção do processo sem resolução do
mérito, no que concerne ao pleito de sua condenação subsidiária,
por inépcia da inicial, ante à ausência causa de pedir.
Da ilegitimidade passiva "ad causam". Da responsabilidade
subsidiária do Estado de Pernambuco.
Sem razão. O pedido e sua causa são conhecidos e deram ensejo à
defesa, à coleta dos dados instrutórios, culminando com o
julgamento, do qual ora se cuida.
Observe-se que o requerimento do reclamante é claro e preciso
quando, esclarece que "Com a presente demanda a reclamante não
pleiteia reconhecimento de vínculo de emprego com o 2º reclamada
ESTADO DE PERNAMBUCO. Pleiteia apenas créditos decorrentes
da relação de emprego mantida com a 1ª reclamada MATRIX
Configura parte legítima para atuar no pólo passivo aquela sobre a
SERVIÇOS DE ASSESSORIA EAPOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
qual poderia recair a responsabilidade final da condenação ou
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