3136/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Janeiro de 2021
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conforme orientação do C. TST./////
da TR, e não o IPCA-e, como alega o Impugnante. Assim, corretas
Vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
as contas de fls. 130/131, no que diz respeito à aplicação da
Em seguida, após efetivo registro das custas como determinado
correção monetária.
acima, ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
VALOR DO FGTS E DA MULTA DE 40% -Tendo em vista que nos
CRUZ DAS ALMAS/BA, 06 de janeiro de 2021.
cálculos impugnados foi aplicada a TR, não há nenhum equívoco na
quantificação do FGTS e nem da multa. Corretos os cálculos no que
CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
diz respeito ao FGTS e da multa de 40%.
QUANTIFICAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS –A sentença de
fls. 92/95 deferiu ao Exequente 13º salário e férias de todo o
Processo Nº ATOrd-0000720-68.2018.5.05.0196
RECLAMANTE
MANOEL JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO
VERONICA MOREIRA
MIRANDA(OAB: 38282/BA)
RECLAMADO
JOAO ROCHA PASSOS
ADVOGADO
HERMES HILARIAO TEIXEIRA
SOBRINHO(OAB: 28491/BA)
período laboral, o que foi corretamente observado na planilha de fls.
130/131. Mantidas as contas no particular.
SEGURO DESEMPREGO –O Exequente laborou até o mês
09/2017, quando o salário mínimo da época era R$ 937,00. Dessa
forma, o tem direito a cinco cotas do seguro desemprego, o que
Intimado(s)/Citado(s):
totaliza a importância de 4.685,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e
- JOAO ROCHA PASSOS
cinco reais), e não R$ 4.731,85 (quatro mil, setecentos e trinta e um
reais e oitenta e cinco centavos) como contabilizado na planilha de
fls. 130/131. Os cálculos foram alterados.
PODER JUDICIÁRIO
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO ADVOGADO DO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE E DO RECLAMADO –Os ajustes descritos acima
refletem no montante devido a titulo de honorários sucumbenciais,
os quais foram recalculados sobre nova base de cálculos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b1dd78
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
MANOEL JORGE DOS SANTOS,executada nos autos do
processo em epígrafe, em que litiga comJOÃO ROCHA PASSOS,
opôs Impugnação aos Cálculos, apontando suas razões deID.
20c6a5a. Impugnação tempestiva. Após as devidas verificações,
sem necessidade ou requerimento de outras diligências, estão os
autos em ordem para julgamento. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTOS.
CONCLUSÃO- Por tais razões, JULGO PROCEDENTE em parte a
Impugnação aos CálculosID. 20c6a5a, nos termos da
fundamentação supra, HOMOLOGANDO o "quantum debeatur" em
R$22.302,80 (vinte e dois mil trezentos e dois reais e oitenta
centavos) de acordo com os cálculos em anexo, os quais integram o
presente "decisum".
Prazo de 15 dias para a Executada cumprir a sentença exequenda,
na forma do art. 523, CPC, em aplicação subsidiária, ou seja, por
meio de intimação do advogado, em substituição à antiga citação
executória.
Ciência ao Exequente. Prazo de lei.
CRUZ DAS ALMAS/BA, 06 de janeiro de 2021.
SALÁRIOS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 06/2015 E
09/2017 –O Exequente incluiu nas contas os salários do período
compreendido entre 06/2015 e 09/2017, sem que a sentença de fls.
CLAUDIO KELSCH TOURINHO COSTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
92/95 tivesse deferido tal parcela. Nesse contexto, os cálculos
foram retificados, excluindo os salários do mencionado período.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PERÍODO DE 06/2015 A
09/2017 –Nos cálculos impugnados foi quantificado contribuição
previdenciária dos salários do período de 06/2015 a 09/2017, os
quais, como visto no item acima, não foi deferido. Por
consequência, a planilha foi alterada retirando as contribuições
previdenciártias indevidas.
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO INDEVIDA
DO IPCA-e –Nos cálculos impugnados foi observada a aplicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161336
Processo Nº ATOrd-0000720-68.2018.5.05.0196
RECLAMANTE
MANOEL JORGE DOS SANTOS
ADVOGADO
VERONICA MOREIRA
MIRANDA(OAB: 38282/BA)
RECLAMADO
JOAO ROCHA PASSOS
ADVOGADO
HERMES HILARIAO TEIXEIRA
SOBRINHO(OAB: 28491/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JORGE DOS SANTOS