3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
1891
supra como se neste decisum estivesse transcrita. Custas pela
reclamada de 400,00 reais, calculadas no percentual de 2% (dois
PODER JUDICIÁRIO
por cento) do valor da condenação, ora arbitrado, exclusivamente
JUSTIÇA DO TRABALHO
para esse fim, em 20.000,00 reais.”
SALVADOR/BA, 07 de julho de 2020.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença ID db41a93
RENATA MODESTO SANTOS
proferida no processo, cuja conclusão é: “...Ante o exposto, no
Secretário de Audiência
mérito, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na ação
proposta por JUTAI SILVA ANDRADE contra CONDOMINIO
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2019.5.05.0034
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES LIMA CAIRES
ADVOGADO
TAIANA NOBRE VELOSO
OLIVEIRA(OAB: 30723/BA)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
HERMANN JOSE STABEN
GOMES(OAB: 11969/BA)
EDIFICIO MANSAO PROFESSOR PEDRO CALMON, na forma da
fundamentação retro, que integra este dispositivo como se aqui
estivesse transcrita. Dispensada ciência à União-PGF/INSS. Custas
pelo reclamante, no importe de R$452,77, calculadas sobre
R$22.638,72, valor arbitrado à causa, dispensadas. Deferido ao
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Prazo na forma da lei.
- MARIA DE LOURDES LIMA CAIRES
Publique-se. Notifiquem-se as partes.”
SALVADOR/BA, 07 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença ID 4bd5c18
proferida no processo, cuja conclusão é: “...Por essas razões, julgo
procedentes os pedidos formulados por MARIA DE LOURDES LIMA
CAIRES, para condenar a reclamada, BANCO BRADESCO S/A, a
lhe pagar as parcelas deferidas nos termos da fundamentação
supra como se neste decisum estivesse transcrita. Custas pela
reclamada de 400,00 reais, calculadas no percentual de 2% (dois
por cento) do valor da condenação, ora arbitrado, exclusivamente
para esse fim, em 20.000,00 reais.”
SALVADOR/BA, 07 de julho de 2020.
RENATA MODESTO SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000225-88.2019.5.05.0034
RECLAMANTE
JUTAI SILVA ANDRADE
ADVOGADO
LUCAS PASSOS DE MORAIS(OAB:
33153/BA)
ADVOGADO
ALESSANDRA SENA PASSOS DE
MORAIS(OAB: 34281/BA)
ADVOGADO
DAVID MUNIZ SANTOS(OAB:
53914/BA)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO MANSAO
PROFESSOR PEDRO CALMON
ADVOGADO
PAULO MARCEL DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 33527/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO MANSAO PROFESSOR PEDRO
CALMON
RENATA MODESTO SANTOS
Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0000225-88.2019.5.05.0034
RECLAMANTE
JUTAI SILVA ANDRADE
ADVOGADO
LUCAS PASSOS DE MORAIS(OAB:
33153/BA)
ADVOGADO
ALESSANDRA SENA PASSOS DE
MORAIS(OAB: 34281/BA)
ADVOGADO
DAVID MUNIZ SANTOS(OAB:
53914/BA)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO MANSAO
PROFESSOR PEDRO CALMON
ADVOGADO
PAULO MARCEL DOS SANTOS
MARQUES(OAB: 33527/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUTAI SILVA ANDRADE
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença ID db41a93
proferida no processo, cuja conclusão é: “...Ante o exposto, no
mérito, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na ação
proposta por JUTAI SILVA ANDRADE contra CONDOMINIO
EDIFICIO MANSAO PROFESSOR PEDRO CALMON, na forma da
fundamentação retro, que integra este dispositivo como se aqui
estivesse transcrita. Dispensada ciência à União-PGF/INSS. Custas
pelo reclamante, no importe de R$452,77, calculadas sobre
R$22.638,72, valor arbitrado à causa, dispensadas. Deferido ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153306