2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
- FERNANDO FERNANDES NUNES NEIVA - ME
104
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS CARVALHO SANTOS SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição
JUDICIÁRIO
interposto pela exequente para determinar que nos cálculos do
montante indenizatório correspondente ao não fornecimento de vale
-transporte seja considerado o valor unitário de R$ 1,50 ao longo do
POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO.
período em que perdurou o vínculo.
SALVADOR/BA, 07 de maio de 2020.
SALVADOR/BA, 07 de maio de 2020.
ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ
ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000526-45.2016.5.05.0291
Relator
ANA LUCIA BEZERRA SILVA
AGRAVANTE
FERNANDO FERNANDES NUNES
NEIVA - ME
ADVOGADO
DELIO CUNHA ROCHA(OAB:
20219/BA)
AGRAVADO
ROBSON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
DIEGO SANTANA DE
CARVALHO(OAB: 49835/BA)
Processo Nº ROT-0000461-66.2018.5.05.0651
Relator
ANA LUCIA BEZERRA SILVA
RECORRENTE
REINALDO BARBOSA DA CRUZ - ME
ADVOGADO
OSWALDO CORREIA VIANA(OAB:
7013/DF)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAYMUNDO THIAGO HONORATO
MANGUEIRA(OAB: 36904/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO BARBOSA DA CRUZ - ME
- ROBSON GOMES DOS SANTOS
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela exequente para determinar que nos cálculos do
montante indenizatório correspondente ao não fornecimento de vale
-transporte seja considerado o valor unitário de R$ 1,50 ao longo do
período em que perdurou o vínculo.
SALVADOR/BA, 07 de maio de 2020.
por MAIORIA, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
para afastar o reconhecimento da existência de relação de emprego
entre as partes, excluindo, por consequência, a imposição da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS da autora,
bem como a condenação da reclamada ao pagamento de aviso
prévio, diferenças salariais, décimos terceiros salários, férias
acrescidas do terço constitucional, FGTS mais multa de 40%, multa
ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
do art. 477 da CLT e indenização pela ausência da concessão do
seguro-desemprego. Custas pela reclamante, arbitradas em 2% do
valor atribuído à causa, registrando a isenção da parte do
Processo Nº ROT-0000474-58.2018.5.05.0621
Relator
ANA LUCIA BEZERRA SILVA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ITORORO
ADVOGADO
VICENTE MIGUEL NIELLA
CERQUEIRA(OAB: 51176/BA)
RECORRIDO
MARIA DAS GRACAS CARVALHO
SANTOS SILVA
ADVOGADO
LIDIANE TEIXEIRA SILVA(OAB:
18725/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150653
pagamento pelo fato de ser beneficiária da justiça gratuita; vencida
a Ex.ma Desembargadora MARGARETH COSTA, que negava
provimento ao recurso.
SALVADOR/BA, 07 de maio de 2020.
ARISTIDES COSTA DE QUEIROZ