2080/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016
Processo Nº RTOrd-0000446-30.2012.5.05.0612
Reclamante
Daniele Santos da Silva
Advogado(a)
MARIA APARECIDA SANTOS
FALCÃO(OAB: 28860BA)
Advogado(a)
ROZANA GOMES MARTINS(OAB:
11445BA)
Reclamado
Conquista Luvas Industria e Comercio
Ltda.
Advogado(a)
FERNANDO DE CÁSSIA MEIRA
OLIVEIRA(OAB: 29816BA)
Advogado(a)
FÁBIO SANTOS MACÊDO(OAB:
11397BA)
- TOMAR CIÊNCIA DE QUE DEVERÁ MANIFESTAR-SE, NO
PRAZO DE 30 DIAS, DE FORMA CONCLUSIVA, SOBRE O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE
CERTIDÃO DE CRÉDITO E ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS
AUTOS. - ADV RTE: MARIA APARECIDA SANTOS FALCÃO. ADV
RTE: ROZANA GOMES MARTINS.
Processo Nº RTSum-0000550-22.2012.5.05.0612
Reclamante
Andreia Macedo Lopes
Advogado(a)
RAFAEL LOPES GOMES(OAB:
28883BA)
Reclamado
Iracema Dias Ferreira Barreto
- TOMAR CIÊNCIA de que foi expedida Certidão de Crédito em
favor do(s) credor(es), devendo este comparecer na Secretaria
do(a) 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no
prazo de até 30 (trinta) dias, para receber os documentos e/ou
certidão de crédito que lhe pertencem, em razão do arquivamento
dos autos. ADV RTE: RAFAEL LOPES GOMES.
Processo Nº RTOrd-0000589-48.2014.5.05.0612
Reclamante
Tomohiro Koide
Advogado(a)
Jose Messias Nunes Amaral(OAB:
14773BA)
Advogado(a)
UBIRAJARA GONDIM DE BRITO
ÁVILA(OAB: 19362BA)
Reclamado
Companhia de Eletricidade do Estado
da Bahia Coelba
Advogado(a)
JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA
FRANCO DE CASTRO FILHO(OAB:
10261BA)
- Tomar ciência da decisão em embargos de declaração de fls.
1854/1855 dos autos: "...IMPROCEDENTES...". Cópia à disposição
no sítio www.trt5.jus.br. - ADV RTE: JOSE MESSIAS NUNES
AMARAL. ADV RTE: UBIRAJARA GONDIM DE BRITO ÁVILA. ADV
RDO: JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA FRANCO DE CASTRO
FILHO.
Processo Nº RTOrd-0000602-81.2013.5.05.0612
Reclamante
Osvaldo Carvalho Junior
Advogado(a)
ALTAMIRANDO NASCIMENTO
RIOS(OAB: 14662BA)
Advogado(a)
PEDRO FERRAZ LARANJEIRA
BARBOSA(OAB: 17013BA)
Reclamado
Rodoviario Ramos Ltda.
- Ciência do despacho de fl. 65: Suscito de ofício a prescrição da
pretensão executiva, por se tratar de matéria de ordem pública, não
sujeita à preclusão, na forma do art. 219, §5º, do CPC, aplicável
supletivamente ao processo do trabalho, que é omisso em relação
ao tema.
A decisão de cognição transitou em julgado desde 06/05/2014
(certidão de fls. 48). Caberia ao obreiro iniciar a execução da
parcela deferida até o prazo de dois anos após essa data, prazo
que findaria em 07/05/2016. Contudo, essa liquidação nunca
chegou a ser apresentada. Não é demais salientar que o reclamante
foi notificado para que o fizesse e manteve-se silente. Ressalve-se,
ainda, que não se trata aqui de incidência da prescrição
intercorrente, cuja pronúncia descabe no processo trabalhista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100445
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segundo entendimento jurisprudencial majoritário (Súmula nº 114 do
TST), mas da prescrição da ação executiva, que é plenamente
compatível com o Processo do Trabalho. Aliás, este é o único
sentido em que se pode admitir a coexistência da súmula do TST
acima citada com o entendimento sumulado pelo STF (Súmula nº
327). A inércia do autor provocou a incidência da prescrição sobre a
pretensão executiva do capítulo do título judicial que demandava a
liquidação. Tal prescrição se dá no mesmo prazo previsto em lei
para a ação de conhecimento. EXTINGUE-SE, pois, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 269, inciso IV do CPC), o processo.
Defere-se ao reclamante o benefício da gratuidade da justiça (art.
790, §3º da CLT). Resta dispensado o recolhimento das custas
processuais, face a gratuidade deferida. Prazo de Lei.
Notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem a interposição
de recurso, arquive-se o feito. - ADV RTE: PEDRO FERRAZ
LARANJEIRA BARBOSA.
Processo Nº RTOrd-0000614-95.2013.5.05.0612
Reclamante
Diolino Nunes da Silva
Advogado(a)
ANDRÉ DAMASCENO AMARAL(OAB:
27854BA)
Advogado(a)
LUCIANE MARTINS MOREIRA(OAB:
27057BA)
Reclamado
Municipio de Caetanos
Advogado(a)
ÁTILA CARVALHO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 14706BA)
- CONTESTAR, QUERENDO, EMBARGOS À EXECUÇÃO
OPOSTOS, PRAZO DE LEI. - ADV RTE: ANDRÉ DAMASCENO
AMARAL. ADV RTE: LUCIANE MARTINS MOREIRA.
Processo Nº ConPag-0000666-57.2014.5.05.0612
Consignante
J Lagoa Motocicletas Ltda. - Epp
Advogado(a)
FERNANDO DE CÁSSIA MEIRA
OLIVEIRA(OAB: 29816BA)
Advogado(a)
JOÃO PAULO ANDRADE
FERREIRA(OAB: 24813BA)
Consignado
Jose Leonardo Gusmao de Moura
Advogado(a)
ANDRÉ DAMASCENO AMARAL(OAB:
27854BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:"1. Notifique-se o
reclamante, bem como seu patrono, para se manifestarem, no prazo
de trinta dias, de forma conclusiva, sobre o prosseguimento do feito,
sob pena de expedição de certidão de crédito e arquivamento
definitivo dos autos.2. Saliente-se que, a expedição da certidão de
crédito e o consequente arquivamento definitivo dos autos não
ensejará na extinção do direito de execução, o qual poderá ser
impulsionada pelo credor, mediante apresentação da respectiva
certidão e meios que viabilizem o recebimento do crédito."(...) - ADV
CSGDO: ANDRÉ DAMASCENO AMARAL.
Processo Nº RTOrd-0000673-83.2013.5.05.0612
Reclamante
Beatriz de Freitas Brito
Advogado(a)
ANDRÉ DAMASCENO AMARAL(OAB:
27854BA)
Advogado(a)
LUCIANE MARTINS MOREIRA(OAB:
27057BA)
Reclamado
Municipio de Caetanos
Advogado(a)
ÁTILA CARVALHO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 14706BA)
- Tomar ciência da decisão em embargos à execução de fls.
140/140-verso dos autos: "...IMPROCEDENTES...". Cópia à
disposição no sítio www.trt5.jus.br. - ADV RTE: ANDRÉ
DAMASCENO AMARAL. ADV RTE: LUCIANE MARTINS
MOREIRA. ADV RDO: ÁTILA CARVALHO FERREIRA DOS
SANTOS.
Processo Nº RTOrd-0000701-85.2012.5.05.0612
Reclamante
Cid Andrade Reis